Conheça as NOVAS regras para uso do capacete
Modificações nas leis sobre o uso do capacete no Brasil surpreendeu motociclistas.
Recentemente o Contran publicou uma nova resolução sobre as novas normas para uso de capacete no Brasil. Com isso, o órgão pretende esclarecer as dúvidas de milhões de pilotos e passageiros que foram pegos de surpresa com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito.
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Quais foram as mudanças na lei?
Em relação a legislação atual, não houveram tantas alterações. A principal diferença é que todas as outras diretrizes (453/13, 680/17 e 846/21) foram unificadas em apenas uma. Portanto, desde o começo de Abril, todas as antigas resoluções se tornaram a mesma, a 940/22.
Nesse caso, as novas normas são direcionadas ao uso de capacete por passageiros e pilotos de motocicletas, triciclos motorizados, quadriciclos motorizados, ciclomotores e motonetas. Porém, essas mesmas regras não disciplinam casos de pilotar ou ocupar um veículo com três rodas de cabine fechada.
Quais as principais mudanças no uso do capacete?
Algumas normas continuam as mesmas, como a obrigatoriedade do uso de uma viseira adequada para o capacete. Em casos de modelos que não possuam esse item, deve ser utilizado um óculos de proteção muito bem conservado. Inclusive, ao contrário do que muitos acreditam, o uso de óculos de sol ou grau não podem substituir o visor para motocicletas.
Além disso, segundo o Contran, agora é indispensável que o veículo possua certificação do Inmetro e conte com dispositivos de segurança nas laterais e na parte traseira do capacete, como os itens retro refletivos. Ademais, todas as pessoas no veículo devem estar com o capacete preso na cabeça através da cinta jugular e o engate debaixo do maxilar inferior.
O não uso do capacete pode acarretar em multa de R$ 293,47 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, retirando o direito de proibir. Também, se o item não possuir as especificações citadas anteriormente, a multa fica em torno de R$ 193.23.
Quando o motociclista conduz um passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça sem a cinta jugular e o engate no maxilar, a multa é considerada leve, com o valor de R$ 88,38.
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