Bolsa de R$ 900 para estudantes: Entenda como funciona o Programa de Bolsa Permanência

Programa tem o objetivo de contribuir para a permanência de indígenas e quilombolas nas instituições de ensino brasileiras.

O Ministério da Educação (MEC) é o responsável pelo Programa de Bolsa Permanência (PBP), que oferece bolsas de R$ 900 para estudantes quilombolas e indígenas matriculados em cursos de graduação presencial em instituições federais. Então, confira neste artigo como funciona o programa.

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Programa de Bolsa Permanência – Como funciona?

O PBP foi instituído em 2013 no intuito de diminuir as desigualdades sociais e étnico-raciais. Além disso, visa contribuir para a permanência de estudantes de graduação das instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Atualmente, o programa recebe inscrições de estudantes indígenas e quilombolas. Quanto ao valor do auxílio, é de R$ 900, cujo pagamento é realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Inscrições do PBP em 2022

As inscrições para o PBP neste ano foram encerradas no dia 28 de fevereiro. Nesse sentido, os candidatos tiveram que acessar o site do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) para se inscrever e enviar os documentos solicitados.

As instituições deverão analisar essa documentação comprobatória de elegibilidade, assim como a aprovação do cadastro no SISBP até o dia 31 de março de 2022. A distribuição das vagas será de acordo com a quantidade de alunos matriculados e alunos cadastrados no programa por instituição no final do exercício anterior.

Requisitos para participar do PBP

  1. Possuir matrícula em curso de graduação presencial em instituição federal de ensino superior;
  2. Não ter mais de dois semestres do tempo regulamentar do respectivo curso de graduação em que estiver matriculado;
  3. Comprovar que é estudante indígena ou quilombola, de acordo com o inciso II, Anexo I da Portaria nº 389/2013 do MEC;
  4. Ter assinado o Termo de Compromisso do Anexo II da Portaria nº 389/2013 do MEC;
  5. Possuir cadastro aprovado e homologado mensalmente pela instituição federal de ensino superior no domínio do sistema de informação do programa.

Documentação exigida

  1. Declaração de sua comunidade quanto à sua condição de pertencimento étnico com assinatura de pelo menos três lideranças reconhecidas;
  2. Autodeclaração do candidato;
  3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) caso o estudante indígena seja residente de uma comunidade indígena, ou comprovante de residência em comunidade indígena;
  4. Declaração da Fundação Palmares informando que o estudante quilombola mora em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em alguma comunidade quilombola.
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