Conheça um direito que é seu, mas você nem imagina que existe

Qualquer pessoa, de qualquer idade, pode reivindicar essa benécie.

O Código Civil, que agrupa todos os direitos legais dos brasileiros, é um texto pouco conhecido, pelo menos em sua forma completa. Por esse motivo, muitas pessoas não fazem ideia dos direitos que têm, prejudicando-se nalgumas situações.

Nesse escopo existe um direito privado quase completamente desconhecido, mas que, sem dúvidas, milhões de pessoas podem reivindicar e não fazem ideia.

Esse direito versa sobre uma situação cotidiana que é extremamente comum, acontecendo o tempo todo, sobretudo nas grandes cidades.

Ficou curioso para saber que direito é esse? Então continue lendo!

O “direito à recompensa”

Com toda certeza você, algum parente, amigo ou conhecido próximo já passou pela situação de encontrar dinheiro, documentos ou algum objeto alheio na rua, correto? Pois bem.

(Imagem: Freepik/reprodução)

De acordo com uma lei constante no Código Civil, quem acha alguma coisa tem direito a receber uma recompensa de forma obrigatória no ato da entrega. Por outro lado, o mesmo texto legal obriga a pessoa a devolver o que achou.

Em outras palavras, se você encontrar uma carteira na rua, por exemplo, é obrigado por lei a procurar o dono do pertence e entregá-lo. Porém, a pessoa também pode ser obrigada a lhe recompensar de alguma forma, a depender da situação.

O Código Civil diz que:

“Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.”

Ou seja, não tem essa de “achado não é roubado”. Se você achou, deve procurar o dono e, se não achá-lo, deve entregar o que encontrou à polícia.

Por outro lado, o Código também nos ensina que:

“Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente (descrito acima), terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la”.

Com isso, se ao achar um objeto você conseguir localizar o seu dono, a pessoa deve, por lei, recompensá-lo em valor equivalente a pelo menos 5% do valor do objeto ou quantia devolvida. Caso tenha tido alguma despesa no ato de guardar o achado, você deve ter os gastos restituídos.

A lei não detalha especificamente, mas em casos onde há uma boa vontade da pessoa que achou o pertence, o pagamento de recompensas e indenizações pode ser suspenso em comum acordo de ambas as partes.

E, claro, toda essa questão pode variar conforme as circunstâncias e o objeto achado. As consequências de se achar uma carteira perdida hão de ser diferentes de se achar um veículo perdido, por exemplo.

Outro exemplo são pessoas que acham objetos caídos no chão no exato momento que o dono deixou cair. Neste caso de devolução imediata o direito à recompensa pode ser posto de lado.

De qualquer forma, esse direito existe e pode ser reivindicado por quem quer que seja. Esteja atento!

você pode gostar também

Comentários estão fechados.