Constituição de 1824

A Constituição de 1824 foi o primeiro documento a reger o território brasileiro.

A Constituição de 1824 foi outorgada por D. Pedro I no dia 25 de março de 1824. Foi a primeira constituição a orientar todo o território nacional.

Ela definia a forma de governo como uma monarquia hereditária, constitucional e representativa.

Contexto histórico

Após a Independência do Brasil, o país precisava se organizar administrativamente. Com isso, foi criada a Assembleia Constituinte com deputados de várias províncias.

Dom Pedro I, responsável por proclamar a independência do país, tornou-se imperador. Ele formou um Conselho de Estado formado por dez membros e presidido por ele.

Esse pequeno grupo foi o responsável por elaborar a primeira Constituição do Brasil. Dessa maneira, a elaboração da Carta Magna brasileira não teve uma ampla participação popular ou de outro poder.

O país ganhou uma constituição totalmente subordinada ao rei. Entretanto, desejando dar uma aparência liberal ao documento, a constituição determinou a divisão dos três poderes:

  1. Legislativo
  2. Executivo
  3. Judiciário

Entretanto, a mesma lei que indicava a criação dos três poderes, instituía o Poder Moderador. Exercido exclusivamente pelo imperador, esse poder centralizava todos os poderes em suas mãos, permitindo-o anular as decisões dos outros poderes como bem entendesse.

Dessa forma, a constituição reunia características do liberalismo e do absolutismo.

Características da Assembleia Constituinte

Vejamos algumas das características da Assembleia Constituinte. Ela era formada pelo:

Partido Português (conservadores)

Integrado por portugueses e brasileiros. Defendia a centralização da monarquia, pouca autonomia provincial e a manutenção dos privilégios das elites.

Partido Brasileiro (liberais)

Formado por brasileiros e portugueses que desejavam uma maior autonomia das províncias, além de defender uma monarquia figurativa e a manutenção do regime escravista.

Existia uma terceira posição comandada por José Bonifácio. Ele almejava uma monarquia forte, constitucional e centralizada.

Defendia a não fragmentação do país e a abolição do tráfico de escravos e da escravidão. Os embates provocados na Assembleia gerou desavenças entre os deputados e o imperador, que determina o seu fechamento.

Diversos deputados foram presos, incluindo José Bonifácio. Pouco tempo depois, D. Pedro I convoca um grupo de dez pessoas para elaborar a constituição do país.

Constituição outorgada x promulgada

Nem todas as constituições são escritas da mesma forma, embora todas concentrem a garantia dos direitos dos cidadãos.

Existem constituições que são produzidas por uma Assembleia Nacional Constituinte democraticamente eleita. Quando é assim elaborada, dizemos que a Carta Magna foi promulgada.

Já as constituições que são formuladas por um grupo reduzido de pessoas, dizemos que ela foi outorgada. Isto, é, imposta pelo poder executivo, o que ocorreu com a Constituição de 1824.

Características da Constituição de 1824

As principais características da Constituição de 1824, foram:

  • Catolicismo se torna a religião do Estado;
  • Poder Moderador: poder máximo do império;
  • Adoção dos poderes legislativo, executivo e judiciário;
  • Direito ao voto para os homens livres, com mais de 25 anos e renda anual de mais de 100 mil réis;
  • Seriam candidatos a deputado e ao Senado, os homens católicos com renda acima de 400 mil réis e 800 mil réis, respectivamente;
  • Criação do Conselho de Estado;
  • O Rio de Janeiro se torna a capital do Brasil independente;
  • Continuidade da escravidão.

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