Constituição de 1937

A Constituição de 1937 foi o documento que legitimou a permanência de Getúlio Vargas no poder por meio de um golpe de Estado.

A Constituição de 1937 foi a terceira Constituição do Brasil República e a quarta da história do país. Promulgada por Getúlio Vargas no dia 10 de novembro de 1937, mesmo dia em que foi implantada a ditadura do Estado Novo.

Também conhecida como Constituição Polaca, a Constituição de 1937 teve inspiração fascista assim como a Carta Magna polonesa.

É considerada como a primeira Constituição do período republicano de caráter autoritário. Foi elaborada pelo jurista Francisco Campos, então ministro da Justiça.

Resumo

A Constituição de 1937 foi elaborada por apenas uma pessoa, Francisco Campos, então Ministro da Justiça.

Francisco Campos era um jurista com o pensamento alinhado ao raciocínio jurídico totalitário das décadas de 1930 e 1940.

O texto constitucional elaborado para sustentar o regime ditatorial de Vargas recebeu influências dos modelos do fascismo italiano e polonês.

A Constituição de 1937 foi apelidada de Constituição Polaca, pois tal qual a Constituição europeia, a brasileira não passou por uma Constituinte, sendo outorgada pelo chefe do Executivo.

O texto destinava a ele diversas ferramentas para influenciar a formação do governo.

Contexto histórico

No início da década de 1930, Getúlio Vargas já havia demonstrado sua preferência por regimes políticos centralizados. Prova disso foi a demora em convocar eleições para a Constituinte de 1934.

A divulgação do Plano Cohen foi utilizada como justificativa para o endurecimento do governo de Vargas.

No dia 10 de novembro de 1937 foi publicada no Diário Oficial da União uma nova Carta Magna, elaborada por Francisco Campos.

Essa nova Constituição validou a manutenção de Vargas no poder, suspendeu as eleições que ocorreriam no ano seguinte e considerou ilegais as associações e os partidos políticos.

No mesmo dia da divulgação do novo texto constitucional, Vargas anunciou a implantação do Estado Novo, nome dado à ditadura que se iniciava no país.

Segundo alguns historiadores, já se planejava uma forma de governo inspirada em regimes fortes, autoritários e conservadores desde a Lei de Segurança Nacional de 1935.

Características

As características da Constituição de 1937 foram:

  • Centralização do poder nas mãos do presidente da República;
  • Restrição da autonomia dos estados e municípios;
  • Nomeação de interventores (estaduais e municipais);
  • Intervenção na economia nacional;
  • Adoção de uma política trabalhista corporativista: sindicatos;
  • Dissolução de partidos políticos;
  • Impedimento de eleições;
  • Censura prévia aos meios de comunicação;
  • Extinção do poder legislativo.

Consequências

A principal consequência da promulgação da Constituição de 1937 foi a implantação do regime ditatorial de Getúlio Vargas, o Estado Novo.

Vargas governou com amplos poderes até 1945, ano em que sofreu um golpe de Estado planejado por parte dos setores conservadores e pelo Exército.

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