Contestação do auxilio doença: conheça mais sobre seus direitos

O benefício do auxílio-doença gera o interesse de muitas pessoas, especialmente, devido a alteração da forma do atendimento durante a pandemia da corona vírus.

O benefício do auxílio-doença gera o interesse de muitas pessoas, especialmente, devido a alteração da forma do atendimento durante a pandemia da corona vírus. Agora, o segurado realiza todo processo via internet e as perícias foram suspensas.

Quem não concordar com o resultado da perícia do INSS, pode contestar a decisão, ganhar três indenizações concomitantes e ainda receber alguns direitos trabalhistas, explica o especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi.

No período da pandemia os trabalhadores têm conseguido fazer a prorrogação do pagamento do benefício sem a necessidade de passar pela perícia e o auxílio pode ser prorrogado por seis vezes, conforme a lei, porém é necessário solicitar a prorrogação no site MEU INSS, pois as prorrogações não são automatizadas.

Segundo Hilário, existe um parte da população que teve seu benefício cortado e assim que o atendimento presencial retornar, isso poderá aumentar significativamente. E ele alerta que o segurado precisa se preparar.

Assim que a perícia executa a suspensão do benefício, é possível que seja feita a contestação no INSS e na Justiça, porem nem sempre a decisão é mudada, o que acaba tornando inevitável um processo judicial.

A solicitação do restabelecimento do pagamento pode ser feita e caso a empresa tenha alguma concorrência pela incapacidade do trabalhador, ele poderá ganhar uma indenização por danos morais, materiais e um seguro privado.

Ainda tem o FGTS durante o período de afastamento, assim como o aumento da estabilidade de um mês para um ano.

Quando começar a receber

Ampla parte dos trabalhadores acreditam que os valores do benefício começam no 16º dia de afastamento. Porém, isso é para o empregado, pois a empresa é a responsável pelos primeiros 15 dias.

Contudo, aos que contribuem para a Previdência ou trabalham como MEI, autônomo, comerciante ou profissional liberal, por exemplo, que são os contribuintes individuais, o auxílio-doença já pode ser pedido no dia seguinte. Existem muitos contribuintes que perdem valores e não percebem.

Limbo Previdenciário

O limbo previdenciário é outro fator que preocupa os trabalhadores. Trata-se daquelas pessoas que ficam sem a aposentadoria e sem trabalho. A dúvida é, quem paga esta conta? pois o trabalhador não pode se prejudicar e a justiça do Trabalho diz que a empresa que é a responsável pelo pagamento do salário.

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