Creches devem priorizar crianças vítimas de violência

É o que propõe projeto apresentado pela vereadora de São Luís (MA), Karla Sarney

Crianças cujas mães tenham sido vítimas de violência (física ou sexual) devem ter vagas reservadas em creches em São Luís (MA), segundo propõe projeto de lei (162/232) apresentado, nessa quinta-feira (21), pela vereadora Karla Sarney (PSD) às comissões de Justiça e Assistência Social da Câmara Municipal da capital maranhense.

Ao classificar a violência doméstica como problema social complexo, que afeta, tanto mulheres, quanto crianças, Karla comentou: “Podemos dizer que a prática da violência doméstica é fruto de uma cultura milenar e patriarcal, firmada na superioridade do homem e de seu convencimento de que a mulher e os filhos são propriedades sua, devendo-lhe obediência e cumprimentos das ordens impostas, repercutindo de forma desastrosa na sociedade, gerando problemas sérios de saúde física e mental aos que sofrem com esse tipo de violência, principalmente as crianças que sofrem, ou que provêm de lugares onde ocorre tal violência trazem traumas que as acompanham pelo resto da vida”.

Mas para se efetive a matrícula de crianças atingidas pela violência nas creches, a vereadora estabelece como condição que as mães ou responsáveis apresentem cópias do boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, bem como o laudo de exame de corpo de delito emitido pelo órgão competente.

Com o intuito de garantir a devida segurança de mães e filhos, o texto da parlamentar prevê que, se necessário, seja permitida a transferência das crianças de uma creche para outra dentro da Rede Municipal de Ensino.

Divulgação obrigatória – Com o objetivo de dar transparência ao preenchimento das vagas em escolas públicas, foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a lei 14.685/23 torna obrigatória a divulgação de lista de espera por vaga em escolas e creches do país, cuja elaboração terá como critério a ‘ordem de colocação’ e, se possível, por ‘unidade escolar’.

Com entrada em vigor, a partir dessa quinta-feira (21), a determinação legal prevê, ainda que sejam divulgados, com antecedência, os critérios utilizados na elaboração da lista de espera. A nova regra foi inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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