Decisão sobre correção do FGTS acontece nesta quinta pelo STF
Fique por dentro da decisão do STF sobre a correção do FGTS e entenda como isso pode afetar seu bolso. Saiba mais aqui!
Uma notícia importante para quem está acompanhando as últimas atualizações sobre o FGTS. Na quinta-feira, 27, acontece uma nova sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode trazer possíveis mudanças na taxa de correção do FGTS.
Você pode acompanhar pela TV Justiça, no canal do STF no YouTube (@STF_oficial) ou ainda na Rádio Justiça. O julgamento já aconteceu em outras três ocasiões (2019, 2020 e 2021), mas a decisão precisou ser adiada em todas elas.
Entretanto, agora, as expectativas estão altas e o mercado financeiro estará de olho nos desdobramentos dessa novidade.
Entenda o que é a correção do FGTS
O julgamento foi o resultado de um processo que começou em 2012. Na época, o Partido Solidariedade questionou o uso da Taxa Referencial (TR) para acompanhar a inflação.
É uma discussão importante, porque as perdas acumuladas entre 1999 e 2013 foram estimadas em R$27 bilhões, gerando um prejuízo enorme aos trabalhadores brasileiros.
Desde o ano de 2019, o andamento de processos que estão ligados à correção do FGTS foi suspenso no Brasil todo. Essa decisão foi tomada pelo ministro Roberto Barroso, relator do caso no STF.
A boa notícia é que, segundo o advogado João Badari, há uma expectativa de que o Supremo opte pela aplicação de outro índice de inflação, similar ao julgamento dos precatórios.
Saiba quem vai se beneficiar dessa decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção do FGTS pode favorecer diversas pessoas de diferentes grupos.
Contudo, surge a pergunta: quem pode ser favorecido? A Corte determinará quem será contemplado com essa modulação, levando em consideração o período e os valores envolvidos.
A boa notícia é que, independentemente disso, muitos trabalhadores serão beneficiados por essa decisão importante.
Caso haja uma decisão favorável aos trabalhadores, o STF estabelecerá alguns critérios, como o período a ser considerado, que pode ser a partir de 1999 ou da data da decisão do STF.
Tal decisão será aplicável tanto para as contas ativas quanto para as inativas do FGTS. Adicionalmente, outra questão relevante é determinar se a decisão abrangerá todos os trabalhadores.
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