Já está liberado pela Receita Federal o programa para a declaração do IRPF 2023

Você, normalmente, declara impostos de renda? Saiba como será em 2023 e verifique se haverá a necessidade de você declarar.

Entre as várias obrigações dos brasileiros, a declaração de imposto de renda está entre elas. Recentemente, a Receita Federal liberou o programa para a declaração do IRPF 2023. A liberação ocorreu antes do esperado justamente para ajudar o contribuinte. Veja mais detalhes abaixo sobre esse assunto:

A declaração do Imposto de Renda em 2023 terá algumas mudanças

Conforme dito pela Receita Federal, o adiantamento para a declaração foi feito para que o contribuinte junte, com calma, todas as documentações necessárias. Além disso, irá evitar possíveis congestionamentos.

Vale ressaltar que o início para a entrega e a transmissão, junto às informações pré-preenchidas, será apenas no dia 15 de março.
Ordem de recebimento das restituições:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Após os grupos prioritários, normalmente, a ordem de recebimento vai de acordo com a data de entrega das declarações.

A Receita Federal afirmou que este ano a prioridade será para as pessoas que adotarem o modelo pré-preenchido ou receberem a restituição via PIX.

Para ter acesso ao programa da Receita Federal clique aqui.

Quem é obrigado a fazer a declaração em 2023?

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma é acima de R$ 40 mil;
  • Pessoas com ganho de capital na alienação de bens ou direitos que realizaram operações em bolsas de valores cuja soma é superior a R$ 40 mil.
  • Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha até o final do ano passado propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram para residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
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