Descubra como mães empreendedoras podem receber o auxílio-maternidade.
O MEI concede a oportunidade para que trabalhadores autônomos tenham acesso aos benefícios do INSS. Sendo assim, grávidas também têm direito ao auxílio-maternidade?
O direito à licença-maternidade é assegurado por lei às mulheres que trabalham sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), passando a fornecer amparo financeiro durante o período em que se ausentam do trabalho em decorrência do parto ou da adoção de um ou mais filhos.
No entanto, ainda existem desinformações quanto a quem tem direito a receber esse benefício do governo. Esse benefício se aplica igualmente a empreendedores que operam sob a categoria de Microempreendedor Individual (MEI).
Para as empreendedoras, o processo de licença-maternidade é um tanto diferente em comparação com as mulheres que possuem vínculo empregatício CLT.
Nesse caso, a solicitação deve ser feita com um prazo de 28 dias antes do parto, e o valor recebido corresponde ao salário mínimo vigente no respectivo ano.
Em 2023, o valor do salário-maternidade está previsto em R$ 1.320,00, com o objetivo de garantir a estabilidade financeira das empreendedoras durante esse período.
O auxílio-maternidade destinado a microempreendedoras individuais possui uma duração de 120 dias, equivalente a quatro parcelas mensais, sendo aplicável nos casos de parto do bebê, adoção, obtenção da guarda judicial ou natimorto.
Saiba como solicitar o benefício!
Auxílio-maternidade para quem é MEI
Segundo orientações da especialista Dora Ramos, que atua como contadora e é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, as mães que atuam como MEI deverão seguir um conjunto de etapas para solicitar esse benefício.
Ela esclarece que o procedimento inicia com o acesso ao site da Previdência Social para realizar o cadastro no sistema do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Posteriormente, é fundamental completar o requisito do salário-maternidade. Importante ressaltar que, nessa fase inicial, não é necessário se dirigir a uma agência da Previdência Social.
A especialista Dora Ramos destaca a importância de cumprir alguns requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade.
Ela ressalta que a mãe precisa estar em dia com as contribuições mensais do MEI, tendo pago o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) corretamente por um período mínimo de 10 meses consecutivos.
Além disso, é essencial comprovar tanto a condição do MEI quanto a gestação ou a adoção da criança.
Após a solicitação, devidamente preenchida e documentada, o INSS procederá ao agendamento para a concessão do benefício.
Nesse processo, os empreendedores MEI deverão apresentar um documento original que contenha sua fotografia, bem como o número do CPF.
É necessário, também, fornecer os comprovantes de pagamento ao INSS, como os carnês, e apresentar a certidão de nascimento da criança, no caso de nascimento.
No caso de adoção, o documento emitido após a decisão judicial deve ser apresentado, conforme explica Dora Ramos.
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