Um servidor público pode ter filiação em dois regimes de previdência?

Quem contribui com dois regimes de previdência pode galgar uma dupla aposentadoria. Veja se os servidores públicos podem conseguir isso.

O Brasil conta com dois regimes oficiais de previdência, sendo o primeiro o Regime Geral de Providência Social e o segundo o Regime Próprio de Previdência Social. Esse segundo é o responsável por receber as contribuições dos servidores públicos e realizar o pagamento da aposentadoria. Porém, muitos se perguntam sobre a possibilidade de dupla previdência para servidores por meio da contribuição em ambos os regimes. Caso também tenha essa dúvida, confira aqui a resposta!

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Servidores podem contribuir com o INSS?

Sim, eles podem! Entretanto, o Regime Próprio de Previdência Social seguirá sendo o meio oficial de contribuição enquanto servidor. Com isso, conseguimos entender que, para que haja a dupla contribuição, também será necessário que o mesmo possua dois cargos. Vale mencionar também que a possibilidade de ter dois cargos, um público e privado, é restrita para os casos de serviço público acumulável.

Esse modelo de contribuição se chama “Contribuinte Individual”, e é a única forma pela qual um servidor pode contribuir para além do Regime Próprio. Entretanto, muitos acreditam que podem contribuir mediante modelo de “Contribuinte Facultativo”, mas não é isso o que a lei diz.

Na verdade, segundo o Decreto 3.048/99, em seu art. 11, existe a delimitação de contribuição facultativa para qualquer pessoa acima de 16 anos, exceto para servidores públicos. Logo, esse modo de contribuição fica restrito aos cidadãos que não exercem atividade remunerada que os caracterize como segurado obrigatório.

Seguro privado

Vale ressaltar que qualquer trabalhador que deseje aumentar a sua renda na fase da aposentadoria pode recorrer ao seguro privado. Ele funciona de modo bastante semelhante aos Regimes da Previdência públicos, e é permitido para servidores.

Dessa forma, é possível se programar para a terceira idade com mais segurança, bem como se proteger de eventos adversos imprevisíveis. Hoje, praticamente todas as instituições bancárias do setor privado oferecem essa possibilidade, e cada vez mais pessoas a procuram. Inclusive, pode ser que haja condições mais favoráveis no que diz respeito ao tempo de contribuição.

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