Em 2022, desempregados podem ter que declarar Imposto de Renda; veja como funcionará
Muitos brasileiros têm dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não da declaração do IR, e agora até mesmo desempregados podem ter que declarar.
Em senso comum, imaginamos que quem está desempregado não precisa declarar Imposto de Renda, já que não houve ganho tributável. Entretanto, há uma nova regra em vigor que pode levar pessoas que não estão trabalhando a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022.
Isso porque, mesmo aqueles que estiveram desempregados nos últimos dois anos, puderam receber um ganho tributável vindo do governo: o Auxílio Emergencial. Sendo assim, esse dinheiro, mesmo não sendo um salário, deverá estar na declaração, independente de o cidadão estar empregado ou não. Entenda.
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Auxílio Emergencial deverá ser declarado no IR
Com a pandemia do coronavírus, muitos brasileiros perderam o emprego, e profissionais autônomos também não conseguiram desempenhar suas funções por conta de medidas restritivas. Isso fez com que as autoridades desenvolvessem o Auxílio Emergencial, medida paliativa para impedir a falência econômica durante esse período conturbado.
Porém, o que muitas pessoas não sabem é que o valor recebido pelo Auxílio Emergencial também soma como ganho tributável. Ou seja, pode ser que o governo peça a declaração mediante a esses valores no ano de 2022.
Regras para declarar Imposto de Renda em 2022
Portanto, é necessário que o cidadão esteja atento a todo o conjunto de regras da declaração do Imposto de Renda 2022. Afinal, quem não fizer a declaração dentro do prazo precisará pagar uma multa que vai de R$ 162,74 a 20% do valor devido ao imposto. Logo, fique sabendo quem são as pessoas obrigadas a declarar IR neste ano:
- Todo cidadão que recebeu o Auxílio Emergencial, e também teve outros rendimentos tributáveis de até R$ 22.847,76;
- Cidadão que possui rendimento tributável que excede a quantia de R$ 28.559,70 em 2021;
- Cidadão que possui ganho não tributável que excede o valor de R$ 40 mil em 2021, como no caso de rendimento de indenizações;
- Estrangeiros que vieram morar no Brasil e terminaram o ano de 2021 em solo brasileiro;
- Cidadão que vendeu bens pessoais como casa ou carro;
- Quem realizou compra ou venda de ações da Bolsa de Valores em 2021;
- Proprietários de bens com valor que excede R$ 300 mil;
- Quem realizou venda de imóvel e logo em seguida comprou outro dentro de 180 dias, e usou a isenção do IR durante a venda.
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