Detran divulga lista com nomes de 503 motoristas que podem perder a CNH

Os condutores podem recorrer da decisão e tentar evitar a suspensão do documento.

Na última terça-feira (30), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista com 503 nomes de motoristas que podem ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até um ano.

Para conferir a lista, clique aqui e acesse a edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) onde ela foi publicada. O Detran-DF não deixou claro o motivo pelo qual os condutores podem ser penalizados.

A contar da data de publicação da lista, os motoristas citados têm até 30 dias para recorrer da decisão. Para tanto, devem entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) local.

Caso não haja nenhuma interposição por parte do condutor notificado ou os recursos sejam rejeitados, o motorista terá a sua CNH retida e suspensa de dois a 12 meses, a depender da infração.

E depois?

Caso tenha a suspensão da carteira ratificada, o condutor terá que passar por um processo de reciclagem enquanto o seu direito a dirigir estiver suspenso.

No processo de reciclagem o motorista precisa assistir algumas aulas e realizar exames específicos. Enquanto não for aprovado em todas as etapas da reciclagem, não pode reaver a CNH.

Um condutor pode ter a sua carteira suspensa caso seja pego dirigindo alcoolizado, participando de rachas e/ou se recusar a realizar o teste do bafômetro, dentre outras situações que sugiram crime de trânsito.

Apesar do seu rigor, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é diferente da cassação. Contudo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê situações onde a cassação pode acontecer por causa da suspensão.

Se o motorista for pego dirigindo durante o período de suspensão, por exemplo, aí sim pode ter a sua CNH cassada permanentemente, o que o obriga a tirar o documento novamente e até responder por crimes, se for o caso.

Em caso de cassação, o agora ex-condutor deve esperar dois anos, a contar da data da cassação, para poder iniciar um novo processo de habilitação, que é igual ao realizado para tirar a primeira habilitação.

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