Dívidas do cartão de crédito: O que acontece em caso de falecimento?
Veja como proceder estando nessa situação.
Quando falamos em dívidas pós-falecimento, muitos apresentam dúvidas sobre como proceder e quais compromissos devem ser honrados pela família, além de como saber quais deles serão quitados e como lidar com todas as pendências relacionadas à vida financeira do falecido. Portanto, explicaremos neste artigo o que acontece com o saldo devedor deixado pelo titular em caso de morte.
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Como proceder com as dívidas ativas em caso de falecimento?
Os bancos e corretoras sabem como agir nesse tipo de situação, uma vez que é algo comum para estas instituições. Existem, basicamente, três alternativas para esses casos.
Na primeira possibilidade, a família se encarrega de pagar a dívida após cobrança da administradora de cartão de crédito. Essa hipótese, geralmente, é o primeiro meio adotado pela instituição. Neste caso, o setor financeiro entrará em contato com a família e tentará oferecer condições de pagamento para que o débito seja quitado. O familiar pode ou não aceitar a proposta.
Já no segundo cenário, o banco irá considerar a dívida como quitada. Isso pode acontecer quando o valor da dívida não é muito alto e a instituição reconhece que o falecido não tem bens para arcar com o débito. Portanto, o banco pode optar por “perdoar” o saldo em aberto.
Por fim, a corretora pode fazer a cobrança diretamente no inventário do falecido. Nos casos em que o valor da dívida é significativo e a família não está disposta a negociar, o banco pode acionar o setor jurídico para que o débito seja cobrado do inventário.
Portanto, como as administradoras sabem como agir nessas situações, elas não possuem um limite de idade para contratação de seus serviços. A exceção é para bens financiados em vários anos: imóveis, carros etc., pois a instituição sabe que haverá recebimento do valor devido, principalmente se o titular tiver bens em seu nome.
Conclusão
Com isso, as dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro das possibilidades disponíveis. Assim, os herdeiros não precisam pagar as dívidas, uma vez que não mudam de titularidade, mas sim, são usados os recursos do espólio para quitar os valores pendentes.
Ademais, a Justiça determina que a herança seja usada primeiro para pagar todas as pendências relacionadas à vida financeira do falecido.
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