Dor nas costas garante que alguém receba algum benefício social?

Em caso de dor crônica, existem alguns mecanismos possíveis de se recorrer.

Sofrer de dor nas costas é uma situação recorrente para muitas pessoas, sendo esse um problema que afeta diretamente o trabalho desses indivíduos. Afinal, mesmo os trabalhos mais “leves”, como os de escritório, podem piorar a situação das dores.

Nesses casos, é necessário que o trabalhador compreenda que existe a possibilidade de receber algum benefício social por dor nas costas. Veja aqui quais são esses benefícios e como recorrer a eles.

Leia mais: Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 14 doenças que liberam esse benefício. 

Aposentadoria por invalidez por dor nas costas

Quem passa por constante situação de dor nas costas precisa realizar exames específicos para apurar as causas e pensar em formas de tratamento. Nesse momento, caso o médico detecte que há um problema permanente, haverá uma decisão sobre como o trabalhador deverá seguir a vida laboral.

Como nem todas as pessoas podem seguir no pleno exercício de sua vida profissional por conta de problemas na coluna, a única opção será recorrer à aposentadoria por invalidez. Para isso, será necessário apresentar a devida documentação ao INSS, em exames e receitas médicas, para comprovar a invalidez.

Além disso, vale ressaltar que o INSS apenas concede a aposentadoria por invalidez para aqueles que fizeram ao menos 12 contribuições para a previdência, com exceção de algumas doenças específicas que não demandam o período de carência, mas apenas a condição de segurado social. Ou seja, é importante ao menos possuir registro profissional como MEI ou ter um número do NIS.

Auxílio-doença por dor nas costas

Há também a possibilidade de recorrer ao auxílio-doença, benefício destinado para pessoas que estão inaptas ao trabalho por conta de enfermidade. Porém, diferente da aposentadoria por invalidez, esse auxílio tem como destino as pessoas que sofrem por doenças temporárias.

Desse modo, o benefício irá assistir o trabalhador com doença que dure mais do que 15 dias até o momento em que o mesmo se encontre apto para voltar ao trabalho. Como na aposentadoria, também é necessário mínimo de 12 contribuições e comprovação médica. Para saber se a causa da dor resultará em aposentadoria ou auxílio, o trabalhador precisa passar por perícia do INSS.

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