Durante as comemorações pelos 25 anos de existência do Ministério da Defesa, foi lançada pelo governo federal a regulamentação do alistamento feminino para as Forças Armadas.
Na ocasião, ocorrida na quarta-feira (28), estavam presentes o ministro da Defesa, José Múcio, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União em forma de decreto.
Detalhes das novas regras
O novo decreto prevê que o alistamento feminino é voluntário e, uma vez feito, segue para seleção e incorporação.
As mulheres poderão declinar de sua decisão até serem incorporadas. Depois disso, não são aceitas desistências.
O período de alistamento será de janeiro a junho do ano em que a interessada completar 18 anos, nos municípios eleitos pelas Forças Armadas, em conjunto com o Ministério da Defesa.
O documento dispõe que o processo de alistamento, seleção e incorporação deve seguir as regras já estabelecidas e utilizadas no alistamento masculino, que é obrigatório.
Agora as jovens que sonham com a carreira militar poderão ingressar na área – Imagem: reprodução
Durante a etapa de seleção, as mulheres alistadas serão avaliadas sob os critérios psicológico, físico, cultural e moral, além de passarem por uma inspeção de saúde.
Tal inspeção é fundamental para apurar se a pessoa tem aptidão física para desempenhar o serviço militar em sua plenitude.
As Forças Armadas e o ministério da Defesa garantem que o decreto segue as predisposições das leis que regulamentam o serviço militar no país, estabelecida em 1964, e o estatuto militar, instituído em 1980. Ele também obedece às regras de proteção a mães gestantes e adotantes.
Aquelas que se alistarem e não comparecerem às demais etapas de incorporação aos quadros das Forças Armadas serão consideradas desistentes.
Por fim, o decreto determina que quando desligadas do serviço militar, as mulheres passam a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas, além de não ter a estabilidade garantida no exercício de suas funções.

