É permitido voltar ao trabalho enquanto aguarda perícia do INSS?

Uma nova medida provisória foi aprovada pelo Senado. Se for sancionada, os segurados do INSS ficam isentos de passar por perícia para o auxílio-doença.

Uma nova medida provisória foi aprovada pelo Senado. A proposta é que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam isentos de passar por perícia para o auxílio-doença, um benefício que agora é chamado também de Auxílio por Incapacidade Temporária. Apenas o laudo que apresenta as condições do contribuinte será analisado.

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A decisão se deu pelo fato de o instituto ter uma fila com 738 mil pedidos de perícia pendentes nesse momento, que está se acumulando e oferece um prazo de espera de seis meses. Foi visando diminuir esse tempo que a Medida Provisória nº 1.113/2022 acabou sendo aprovada. Durante o pico da pandemia da Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021, esse modelo de análise foi utilizado pela instituição.

É possível voltar ao trabalho?

Agora a MP espera sanção presidencial. Enquanto isso, muitos trabalhadores seguem sem a perícia, sem receber o auxílio e ainda sem a possibilidade de voltar a trabalhar!  O problema está nessa demora excessiva que acaba prejudicando os trabalhadores que estão afastados. E mais ainda quando o benefício é negado após os meses de espera.

Muitos dos trabalhadores acabam tentando voltar ao trabalho, por medo de perder a renda por causa do período de afastamento. Nestes casos, é preciso conseguir o Atestado de Saúde Ocupacional (O ASO), se o afastamento for superior a 30 dias e o trabalhador estiver apto para o regresso. Só assim é possível voltar à atividade normalmente.

No dia em que a perícia for agendada, o contribuinte deve apresentar todos os documentos, inclusive o ASO, para comprovar o período afastado e receber ou não o auxílio. Caso o trabalhador ainda não esteja apto, ele não pode voltar a trabalhar, então terá que aguardar a análise médica e o tempo indicado para retorno ao local de trabalho.

Quem pode receber o Auxílio por Incapacidade Temporária?

Trabalhadores de carteira assinada que tenham feito pelo menos 12 contribuições ao INSS. Fica isento desse prazo os profissionais que ficaram incapacitados devido aos acidentes, doenças contraídas quando trabalhavam ou ao fato de ter contraído alguma doença específica grave.

Para obter esse auxílio por incapacidade, o cidadão que apresentar um atestado com afastamento superior a 15 dias – período pago pela empresa – e que tenha incapacidade comprovada pela perícia do instituto.

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