Você sabia que é possível netos receberem a pensão por morte?

Apesar da lei não falar especificamente dos netos, é possível que eles recebam o benefício em algumas condições.

A pensão por morte é um auxílio extremamente importante, pois ajuda diversas pessoas a sobreviver quando estas perdem alguém de quem dependiam financeiramente. Nesse sentido, é importante conhecer como funciona o benefício e quais são os tipos de dependentes que podem recebê-lo. Nesse aspecto, o fato de netos poderem receber surpreende algumas pessoas. Entenda.

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Pensão por morte

A pensão por morte é um auxílio do INSS pago mensalmente para os dependentes de um contribuinte que venha a falecer, no intuito de garantir sua subsistência. Para solicitar o benefício, é preciso abrir um processo para comprovar a morte do segurado, seja com certidão de óbito ou sentença do juiz, em caso de morte presumida. Além disso, é preciso comprovar que o segurado estava em dia com suas contribuições e também a relação de dependência do segurado com quem vai receber o benefício.

Quem pode receber?

Como dito acima, é necessário ter uma relação de dependência com o segurado para ter direito ao auxílio. Essa relação é familiar, mas também econômica em alguns casos. Os familiares que têm direito ao auxílio são: cônjuge ou companheiro, filho com até 21 anos ou qualquer idade se comprovada invalidez, pai e mãe, irmãos nas mesmas condições de idade que os filhos, além de netos com algumas condições que serão explicadas abaixo.

No entanto, nem todos precisam comprovar a dependência econômica, visto que essa condição só é necessária para pais e irmãos. O caso dos netos é um pouco mais delicado, pois esse direito não está previsto na legislação, ou seja, netos não teriam direito ao benefício. Contudo, as atuais decisões judiciais mostram que é possível. Isso se dá porque, muitas vezes, os avós assumem a posição de pais na vida dos netos, sendo eles quem criam e sustentam.

Nesse sentido, muitos avós possuem a guarda dos seus netos, e mesmo que não a tenham, há a possibilidade de comprovar esse vínculo. Essa comprovação é importante pois a legislação iguala os direitos de um menor tutelado aos direitos de um filho. Entretanto, essa comprovação é realmente necessária, então se não houverem documentos suficientes para isso, o benefício pode não ser aceito. Se tiver seu pedido negado, você pode ainda entrar com uma ação judicial contestando a decisão e muitas vezes, quando isso ocorre, a decisão pode ser revertida.

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