O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em sessão realizada na última semana, que o ensino domiciliar no Brasil, ou homeschooling, não deve ser considerado um meio lícito de educação até que exista uma lei que o regulamente. Segundo a maioria dos ministros, a admissão da modalidade só deve acontecer mediante regulamentação editada pelo Congresso Nacional.
Dos dez votantes, apenas Luís Roberto Barroso, relator da matéria, declarou ser favorável à constitucionalização do ensino domiciliar no país, considerando a matrícula escolar obrigatória uma espécie de “paternalismo”. No entanto, a proposta recebeu nove votos contrários sob argumentos diversos. Para Alexandre de Moraes, o direito dos pais de cuidar da educação das crianças deve ser reconhecido, como prevê os artigos 205 e 227 da CF.
Ainda citando o texto da Constituição, o ministro mencionou o artigo 226 que garante a liberdade para estabelecer o planejamento familiar. No entanto, isso deve ser feito em parceria com o Estado e que o Parlamento precisa estabelecer requisitos de controle da frequência, avaliação pedagógica e socialização evitando, assim, a evasão escolar. O voto mais crítico ao homeschooling foi proferido pelo ministro Luiz Fux.
Segundo ele, a Constituição não prevê a legalidade do ensino domiciliar por estabelecer regras gerais que não abrangem essa modalidade. Ademais, o ministro considera a educação em casa como uma das formas de acobertar abusos e violência, bem como o enrijecimento moral. Como base para seu voto, Fux mencionou sua experiência como promotor ao longo da qual teve contato com famílias opressoras.
No discurso, comentou que “24,1% dos agressores das crianças são os próprios pais ou padrastos”. O ministro citou ainda Rita Hipólito, do Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento, frisando o papel do educador como o interventor no ciclo de violência contra menores. Outro argumento utilizado por Luiz Fux foi o da convivência escolar, algo que teoricamente seria impedido nas situações de ensino domiciliar.
Histórico
Toda a discussão acerca da regulamentação do ensino domiciliar vem do Recurso Extraordinário 888815 cuja origem remete ao mandado de segurança impetrado por uma família gaúcha em 2016. Os pais de uma menina recorreram à negativa das autoridades municipais em educar a criança em casa. Após chegar à instância estadual, a família havia sido orientada a matricular a filha na rede regular de ensino.
Até a sessão do STF, o homeschooling no Brasil não era proibido, porém encontrava obstáculos em três textos – Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, além do Código Penal. A primeira estabelece que a educação é papel do poder público. O último, por sua vez, prevê punição aos pais que aderirem ao sistema por abandono intelectual sob pena de multa ou detenção de até um mês.
Apesar das ondas contrárias, a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) aponta que 7 mil famílias adotaram o homeschooling como modalidade de ensino aos filhos. Em todo o mundo, mais de 60 países provêm amparo legal ao modelo educacional, sendo os Estados Unidos o maior defensor. No Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição 444, em 2009, chegou a tramitar pelo Congresso, mas foi arquivada em 2015.
