Câmara aprova novas diretrizes para educação de surdos

Projeto de Lei define Libras como língua principal de pessoas surdas. O português fica caracterizado como segunda língua.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei que afeta a educação de surdos. O PL 4909/20 disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto agora segue para o gabinete presidencial para ser aprovado.

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As informações foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias. O projeto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua. Dessa forma, o português escrito fica considerado como a segunda língua do cidadão.

Se aprovada, a nova legislação deverá entrar em vigor nos seguintes cenários:

– Escolas bilíngues de surdos;

– Classes bilíngues de surdos;

– Escolas comuns ou polos de educação bilíngue de surdos.

O texto aprovado pelo Senado deve beneficiar os seguintes grupos de estudantes:

– Surdos;

– Surdo-cegos;

– Com deficiência auditiva sinalizantes;

– Surdos com altas habilidades ou superdotação; ou

– Com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

O Projeto de Lei dispõe a modalidade do ensino bilíngue já na educação infantil. Contudo, ela deve se estender ao longo da vida do cidadão. 

As escolas ficam responsáveis por promover apoio educacional especializado. O ensino bilíngue não impedirá a matrícula de acordo com o que decidirem os pais, responsáveis ou o próprio aluno.

“Há muito tempo que já precisávamos ter feito essa correção. Sabemos das dificuldades que enfrentam essas pessoas nos ambientes de educação”, afirmou a relatora do Projeto de Lei, deputada Soraya Santos (PL).

Corpo docente deverá ser especializado

Outra exigência às escolas é a de que o corpo docente esteja preparado. A equipe deve contar com professores bilíngues que tenham formação adequada. Além disso, o material didático também deve estar adaptado às necessidades dos alunos.

As organizações que representam as pessoas surdas no Brasil participarão das avaliações periódicas. Essas entidades devem ser ouvidas a fim de garantir uma educação de qualidade.

Acesso à informação histórica

Outro ponto do projeto versa sobre a capacitação dos alunos. As diretrizes de ensino deverão utilizar programas integrados para garantir acesso à informação. 

Dessa forma, os alunos estarão a par dos conhecimentos técnicos e científicos necessários. Essa prática possibilita a recuperação de suas memórias históricas.

Para isso, caberá à União prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino. Prezando, assim, pela participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.

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