Em caso inédito, a plantação da cannabis será permitida em Sergipe

A Justiça de Sergipe concede liminar que autoriza a plantação da cannabis para uma associação sem fins lucrativos. Entenda o caso.

A decisão foi publicada na última quarta-feira, dia 22, quando o juiz federal Ronivon de Aragão, que atua na 2ª Vara Federal de Sergipe, assinou o despacho. Essa operação é inédita no Brasil, pois é a primeira vez que o plantio da cannabis, a comercialização e outros derivados da maconha são permitidos no país.

Entenda essa exceção

O caso envolve a associação sem fins lucrativos “Salvar”, que iniciou a petição pelo plantio da cannabis. O advogado Paulo Henrique Thiessen, responsável pelo caso, apresentou o pedido para a aprovação da permissão ampliada do uso da maconha medicinal.

A Salvar é uma instituição que foi fundada em 2019, também conhecida como Associação Brasileira de Apoio ao Cultivo e Pesquisa de Cannabis Medicinal. A organização conta com 200 associados e está diretamente envolvida na produção da cannabis no Brasil.

O uso da cannabis medicinal no Brasil

O advogado que defendeu o caso afirmou que a importação de produtos à base de cannabis beneficiava apenas as empresas estrangeiras, seguindo as resoluções estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que resultava em medicamentos com preços elevados no Brasil.

Até recentemente, apenas seis associações eram autorizadas por lei a produzir e comercializar óleos medicinais à base de cannabis, o que era considerado incomum. Segundo Thiessen, não havia motivos legais para que esses medicamentos fossem liberados enquanto outros medicamentos ainda estavam restritos. Além disso, outros derivados da cannabis só poderiam ser encomendados do exterior.

“O que importa é a manipulação e distribuição. Pouco importa se a dipirona é administrada por via intravenosa, em cápsula ou em gel. Se for necessário, a administração será intravenosa. Mas a decisão sobre o método é do médico”, disse o advogado.

A Salvar, que é uma das associações envolvidas no processo, recebeu uma lista de obrigações que deve cumprir em até 15 dias para se adequar à permissão. O Ministério da Saúde e a Anvisa terão 60 dias para se manifestar e precisarão estabelecer a fiscalização adequada para a associação.

Segundo Thiessen, a Salvar já está cumprindo todas as medidas legais para estar em conformidade com a lei.

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