Emenda Constitucional de 1969

A Emenda Constitucional de 1969 renovou o texto da Constituição de 1967 e endureceu o regime militar.

A Emenda Constitucional de 1969, também conhecida informalmente como Constituição de 1969, renovou o texto da Constituição de 1967, através da Emenda Constitucional n° 1.

O documento foi promulgado no dia 17 de outubro de 1969, durante o governo do militar Artur da Costa e Silva.

Ela se caracterizou pela institucionalização dos Atos Institucionais (AI) que causaram um endurecimento do regime militar. Esta Emenda trouxe consigo todo o texto constitucional da Constituição de 1967.

Contexto histórico

Após o decretamento do Ato Institucional n°5 (AI-5), considerado como o mais opressivo dos atos da Ditadura Militar, o Congresso foi fechado, o mandato de centenas de políticos foi cassado e milhares de pessoas da oposição ao regime foram presas.

Em meio ao clima de grande tensão, Costa e Silva sofreu um derrame e se afastou da presidência da República.

De acordo com a lei, quem deveria assumir a presidência, seria o vice-presidente, o civil Pedro Aleixo. Entretanto, uma Junta Militar desrespeitou a Constituição e ocupou a direção do país por quase dois meses.

No período compreendido entre o mês de agosto a outubro de 1969 foi aprovada a Emenda Constitucional de 1969.

Ela ampliava os poderes do presidente da República e incluía na Constituição a:

  • Pena de morte;
  • Pena de banimento;
  • Prisão perpétua em caso de “guerra revolucionária ou subversiva”.

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