Entenda se você tem direito ao PIS/Pasep de 2019

Além do valo recebido referente a este ano, as pessoas que não sacaram seu recurso em 2019, também poderão sacá-lo em 2022. Confira.

Existe a possibilidade do PIS/Pasep efetuar o pagamento em dobro para os que possuem direito de retirar o dinheiro, mas não retirou em 2019. Dessa maneira, o indivíduo poderá sacar o recurso referente 2022 e mais o do ano de 2019.

Para aqueles que não tiveram a oportunidade de acessar o salário ano-base 2019, poderão pedir os valores atrasados a partir do dia 31 de março. 154 mil pessoas irão ter acesso ao auxílio, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O outro recurso é o PIS/Pasep, que também poderá ser sacado até o dia 1º de junho do ano de 2025. Porém, você sabe se tem direito? Aproximadamente 10 milhões de cidadãos não sacaram os valores.

PIS/Pasep 2019

Para concluir se você tem direito ou não, deve seguir as regras:

  • Ser inscrito no PIS/Pasep dentro do período de 5 anos;
  • Ter recebido aproximadamente dois salários mínimos ou mais no ano de 2019;
  • Carteira assinada por não menos que 30 dia ou 12 meses consecutivos de 2019;
  • Empresa encaminhar corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
  • O contato para solicitar a quantia atrasada é por meio do número 158, pertencente a central Alô Trabalhador. Mas, também pode ser enviado o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Cotas PIS/Pasep

Retiradas pela Medida Provisória 946, as cotas PIS/Pasep tiveram os valores transferidos para o FGTS. Caso tenha trabalhado com carteira assinada dentro do período de 1970 e 1988, e o empregador efetuou as contribuições previstas em lei, tendo você ainda não retirado suas cotas, é provável que você tenha valores a ser recebido.

Trabalhador da iniciativa privada

  • Mais de 65 anos, se for homem, e mais de 62 anos, se for seja mulher;
  • Trabalhado no período anual de 1970 e 1988;
  • Empregador efetuado contribuições ao PIS;
  • Saldo não retirado na conta do PIS.

Servidor Público

  • Necessário ter mais de 65 anos, caso seja homem, e mais de 62 anos, se for mulher;
  • Ter trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
  • Não ter retirado o recurso da sua conta do PASEP;
  • Herdeiro de trabalhador da iniciativa privada ou de servidor público falecido;
  • Empregador ter pago contribuições ao PIS ou PASEP.

Documentação em comum

  • Documento de identificação válido com a presença de foto;
  • CPF;
  • NIS/PIS/PASEP;
  • Cartão Cidadão (opcional).

Herdeiros de trabalhador falecido

  • Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
  • Atestado dado pela entidade (em caso de servidor público);
  • Alvará judicial decretando sucessor ou representante legal;
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração

  • Procuração legalmente instituída que dê direito para efetuar a retirada;
  • Documento de identificação do procurador;
  • Documentação que comprove a impossibilidade do titular.
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