Entenda sobre a isenção fiscal para câmeras importadas
Senado aprovou um projeto de lei para a isenção de impostos de câmeras importadas e materiais fotográficos. Confira os detalhes do texto.
Recentemente, o Senado aprovou um projeto de lei que impediria a cobrança de impostos sobre a importação de máquinas e outros materiais fotográficos. Segundo o texto, os produtos importados com isenção de impostos devem ser utilizados exclusivamente para a prática de fotografia e cinema. Dessa forma, confira neste artigo mais sobre o novo PL e como ele vai funcionar.
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Isenção fiscal para equipamentos fotográficos
A proposta aprovada pelo Senado especifica que os dispositivos fotográficos estarão sujeitos ao Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) e contribuições para PIS/Pasep e Cofins. Assim, o benefício é válido apenas para máquinas fotográficas e acessórios que não possuam equivalente nacional.
O Senado aprovou a Lei Orlando Brito para homenagear o fotojornalista por suas contribuições à documentação da história política brasileira. O fotógrafo registrou a vida de 15 presidentes da República antes de falecer, em 11 de março de 2022.
Como funciona a isenção para equipamentos fotográficos?
Embora tenha sido considerado oferecer o benefício para empresas, essa emenda não foi aprovada, e hoje ela é reservada somente para pessoas físicas. Para obter a certificação, o profissional deve apresentar uma declaração de inexistência de equipamento comparável no mercado nacional, bem como a comprovação do exercício profissional.
O requerente deve apresentar uma carteira de trabalho válida ou um contrato de trabalho assinado. Caso se trate de um servidor público, deve ser apresentado um certificado emitido pelo departamento de pessoal da organização. No caso do profissional autônomo ou prestador de serviço como pessoa jurídica, é preciso apresentar comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS.
Além disso, o valor total de todos os produtos adquiridos com a isenção não poderá ultrapassar R$ 50 mil. Os beneficiários devem manter o equipamento por pelo menos dois anos, salvo em caso de acidente, furto, extravio ou roubo.
Em alguns casos, um produto idêntico pode ser elegível para uma nova isenção. Se as regras não forem seguidas, todos os impostos serão pagos com juros e multas.
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