Erros que fazem o empréstimo Caixa Tem ser negado
Veja o que fazer na hora de solicitar crédito pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal lançou uma série de programas onde oferece microcrédito para pessoas físicas e empreendedores MEI. Porém, apesar de ser um processo simples, alguns erros podem fazer com que esse saque seja negado, frustrando alguns usuários esperançosos.
Para você que ficou curioso em saber quais erros são esses, veja abaixo como fazer o empréstimo Caixa Tem sem ser negado.
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Como funciona o programa de empréstimos da Caixa?
Chamado de Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), essa série de créditos liberados tem como objetivo aquecer a economia e ajudar indivíduos que estejam precisando de um empréstimo rápido e seguro. Nesse caso, os valores podem chegar até R$ 1,5 mil para pessoas físicas, que podem investir o valor no que quiserem.
Enquanto isso, para o microempreendedor individual (MEI), os créditos variam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil. Porém, os recursos devem ser utilizados diretamente na empresa, como para pagamento de contas, compra de materiais, etc. Dessa forma, o programa pode estimular o empreendedorismo popular.
No primeiro caso os pagamentos das mensalidades podem ser divididos em até 24 vezes, com taxa de juros de 1,95%. Já no segundo, o pagamento também pode ser parcelado em até 2 anos, mas com taxa de juros a partir de 1,99% ao mês.
Quais erros podem fazer o empréstimo ser negado?
Na hora do cadastro, é muito comum que algumas pessoas preencham campos errados no aplicativo do Caixa Tem, o que pode causar alguns problemas na hora de liberar o crédito. Além disso, caso a pessoa já receba algum benefício e os dados que ela coloque no cadastro entre em choque com aquela já no sistema, mais chances ainda do pedido ser reprovado.
Ademais, em situações que o empréstimo da Caixa é solicitado com alguém com dívidas acima de R$ 3 mil até a data 31 de janeiro de 2022, pode ter certeza que o empréstimo vai ser recusado.
Isso porque, segundo a regra da Portaria MTP nº 660, pessoas Físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem operações de crédito em bancos com operações de crédito em bancos com valor somado total maior que R$ 3.000 não são elegíveis para contratação do crédito.
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