Escola comunitária: marco legal está na Câmara

Constituídas por grupos de comunidades, modalidade funciona como cooperativa educacional

Terceira modalidade de educação empregada no país, as escolas comunitárias tiveram o respectivo marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (ICEB) já aprovado pelo Senado federal e que agora se encontra em análise pela Câmara dos Deputados.

Mediante o diferencial de serem constituídas por grupos de comunidades, as escolas comunitárias funcionam como cooperativas educacionais, tendo como principal objetivo desenvolver, por meio da organização de profissionais autônomos e administração representada pela comunidade (pais, alunos e professores), serviços de educação de qualidade a um preço acessível. Tal modalidade, porém, está sujeita à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Atualmente em tramitação na Câmara, como mencionado, o projeto, segundo sua autoria, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), trata da definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das ICEBs, além dos termos de parceria com o poder público.

Definidas como organizações da sociedade civil pelo texto aprovado pelo Senado, as instituições de ensino comunitário possuem, cumulativamente, as seguintes características centrais:

  • Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
  • Constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
  • Patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou ao poder público; e
  • Não ter fins lucrativos.

Por não terem fins lucrativos, as ICEBs:

  • Não poderão distribuir nenhuma parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • Precisarão aplicar integralmente no Brasil os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  • Precisarão manter escrituração de suas receitas e despesas em livros com formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Como devem dispor de transparência administrativa, tais instituições, em caso de extinção, deverão destinar seu patrimônio delas à uma instituição pública ou congênere.

Para obter a qualificação de comunitária, a instituição deverá prever, em seu estatuto, algumas normas, como gestão administrativa para coibir a obtenção de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais.

  • Com informações da Agência Câmara
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