Escola em Tempo integral: MEC libera R$ 479 bi

Recursos devem contemplar 4.148 secretarias de educação de todo o país

Com o objetivo de fomentar a criação de matrículas em tempo integral, em todas as etapas e modalidades da educação básica, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, nessa quarta-feira (22), a liberação do montante de R$ 479 milhões, referente ao pagamento do terceiro lote de recursos do programa Escola em Tempo Integral, que contempla 4.148 secretarias de educação – de estados, Distrito Federal e municípios.

Além de esclarecer que o depósito dos valores é efetuado em conta corrente específica, aberta no Banco do Brasil (BB) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o comunicado do MEC explica que é preciso acessar o site do FNDE (pelo link “Sistema de Liberação de Recursos dos programas do Fundo”), a título de confirmação de quais secretarias deverão ser beneficiadas com a liberação dos recursos.

Ao mesmo tempo, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC chama atenção para o fato de que muitas secretarias de educação continuam com seus dados desatualizados, o que impede a transferência dos recursos. Em caso de dúvida, esta pode ser sanada pelos canais oficiais do FNDE ou pelo telefone 0800 616161 (opção 1 para assuntos do FNDE), ou ainda, pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br.

Os pagamentos anteriores, referentes ao primeiro e segundo lotes, haviam sido realizados nas semanas de 11 de outubro e de 17 de novembro, respectivamente. A expectativa é de que novos lotes de transferências sejam realizados até dezembro próximo. Considerados os três primeiros lotes, o MEC e o FNDE já efetuaram pagamentos no montante de R$ 799 milhões ao Programa Escola em Tempo Integral.

Ao estabelecer os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral, a Resolução n. 18/2023 do FNDE define que as transferências de recursos financeiros ocorrem em caráter suplementar, sem demandar a celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósito na conta aberta pelo FNDE no Banco do Brasil.

Os recursos recebidos em cada transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na pactuação, de acordo com a Portaria MEC n. 1.495/2023 e com o artigo 70 da Lei n. 9.394/1996.

A verba deve ser, obrigatoriamente, mantida em conta corrente e movimentada, exclusivamente por meio eletrônico, desde que seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos realizados pela secretaria em questão, conforme o Decreto n. 7.507/2011.

* Com informações do site www.gov.br/mec.

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