Estacionar na frente da própria garagem dá multa? Veja o que diz o CTB

Estacionou na porta de casa para economizar tempo? Saiba que essa medida pode lhe gerar uma grande dor de cabeça.

Com a correria da rotina diária, muitos motoristas preferem deixar os carros estacionados na porta de suas casas ao longo do dia ao invés de manobrar o veículo dentro da própria garagem. Por ser uma prática comum entre milhões de condutores, muitos acreditam que obstruir a saída da própria garagem é uma prática legal. No entanto, deixar o carro atrapalhando a saída de garagens, mesmo que a sua, pode gerar multa.

Segundo o inciso IX do artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), fica proibido estacionar em locais “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. Ou seja, estacionar na frente de garagens, mesmo que a sua, pode gerar uma grande dor de cabeça para o motorista.

Dessa forma, mesmo que o CTB não especifique sobre essa situação em seu texto, é possível que o condutor tenha problemas com a prática. Isso porque o agente de trânsito, ao aplicar as multas, não consegue identificar se o veículo parado na frente da garagem é de propriedade ou não do dono da residência em questão.

Fui multado em minha própria casa: como recorrer?

Segundo o CTB, a multa aplicada para obstrução da entrada e saída de veículos é de R$ 130,16. Além disso, o condutor receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, o veículo ainda poderá ser retirado do local. Contudo, caso o motorista receba uma multa por parar na frente de sua própria garagem, é possível recorrer.

Para isso, será preciso comprovar ser o proprietário do imóvel e do veículo, além da impossibilidade de acionamento do agente de trânsito que aplicou a multa, visto que o carro estava estacionado na frente de sua própria garagem. Além disso, a multa só poderá ser aplicada em caso de estacionamento em frente a garagem.

No caso de parada em frente a garagens, a multa não poderá ser aplicada, visto que não há previsão legal para isso. Vale ressaltar que a parada é caracterizada pela imobilização do veículo para embarque e desembarque de passageiros, pelo tempo necessário apenas para essa ação. Já o estacionamento é a parada completa do veículo, por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque.

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