Saiba se o exame toxicológico para renovar a CNH ainda é obrigatório

Esta etapa ainda levanta algumas dúvidas entre motoristas de todo o país. Confira!

Para fazer a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou renová-la, é preciso passar por algumas etapas, como o exame prático e toxicológico. No caso de renovação, esse processo é destinado para as categorias C, D e E, sendo exigido um resultado negativo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a regra deverá ser mantida pelos próximos anos, visto que é formulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acompanhe a leitura e confira se o exame toxicológico para renovar a CNH é obrigatório.

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O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico para a CNH busca identificar o consumo de drogas num período de 90 dias (testes realizados em cabelos) ou 180 dias (testes realizados em pelos). Através dele, é possível avaliar e reduzir o consumo de substâncias ilícitas de alguns motoristas nas ruas e estradas, proporcionando mais segurança no trânsito.

Para realizá-lo, é retirada uma pequena amostra de cabelos do motorista para que seja feita uma uma análise chamada de “larga janela”, por ser capaz de detectar substâncias consumidas mesmo em um período longo antes do teste.

Caso haja preocupações em relação à preparação, o condutor pode ficar tranquilo, visto que elas não exigidas. Logo, o uso de gel, shampoo, tinta ou condicionador não influencia em nada no resultado, mas é exigido que o cabelo não esteja molhado antes da coleta.

Substâncias que podem ser detectadas

Hoje em dia, o preço para realizar o teste toxicológico varia bastante, normalmente entre R$ 10 e R$ 110, dependendo do laboratório. São muitas as substâncias que podem ser detectadas no exame, sendo elas:

  • Maconha e derivados;
  • Anfetaminas;
  • Metanfetaminas;
  • Cocaína e derivados (crack, merla, etc);
  • Ecstasy;
  • Codeína;
  • Opiáceos.

Por outro lado, não podem ser identificados calmantes, antidepressivos, energéticos e anabolizantes.

Obrigatoriedade do exame

Segundo o STJ, a obrigatoriedade do teste continua, mas a apresentação de um resultado negativo nos exames deixa de ser associada à atividade profissional do motorista, sendo vinculada agora às categorias de habilitação. Ademais, a norma também será aplicada aos casos que estão em trâmite no judiciário.

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