Veja como rever o imposto pago em pensão alimentícia

Houve mudança no imposto referente à pensão de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

Durante os últimos cinco anos, ou seja, de 2018 a 2022, aqueles que pagaram pensão alimentícia podem solicitar a restituição do dinheiro.  O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a isenção de impostos sobre esses pagamentos.

O comunicado foi emitido dia 7 de outubro pela Receita Federal esclarecendo que a devolução ocorreu mediante declaração retificadora. Com base nessa notícia separamos como você pode rever esse dinheiro. Entenda o processo a seguir!

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Veja o passo a passo de como restituir o dinheiro pago em imposto da pensão alimentícia

Etapas do processo de restituição:

Julgamento

Anteriormente ao julgamento encerrado dia 30 de setembro, era cobrado imposto de renda sobre pensões alimentícias. Porém, após o julgamento, o ministro Dias Toffoli considerou a tributação inconstitucional, pois vai de encontro aos direitos daqueles indivíduos em vulnerabilidade social.

essa maneira, o STF determinou a impossibilidade da cobrança. No início do mês de outubro, a União, em tentativa, buscou o impedimento do retroativo, porém sem sucesso.

Impacto

Essa decisão acarretará nas contas públicas o não recolhimento de R$ 1 bilhão por ano, isso de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU). Esse valor pode ter maiores proporções nos casos de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. Segundo fontes oficiais do governo, a estimativa do impacto aos cofres públicos com os indébitos pode alcançar até R$ 6,5 bilhões nos próximos cinco anos.

Retificação

Para os pagantes de 2018 a 2022 a declaração retificadora elaborada para o ano de exercício referente ao recolhimento ou retenção indevidos, deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Quanto ao valor de pensão alimentícia, ele deve ser excluído e marcada a opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando “Pensão Alimentícia”.

Porém, as demais informações devem ser preenchidas. Lembramos que é fundamental guardar todos os comprovantes com os valores das declarações, inclusive na retificadora, pois eles podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

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