FGTS Digital: prepare-se para a mudança em março

De acordo com a programação do governo, o FGTS Digita será implementado no dia 1º de março. Saiba o que vai mudar!

O FGTS Digital, nova plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está prestes a ser oficialmente implantado, marcando uma mudança significativa.

Programado para ser lançado em 1º de março, o sistema passou por um período de testes desde agosto do ano anterior. A data de implantação precisou ser prorrogada a pedido dos empregadores, que solicitaram mais tempo para se familiarizar com o novo sistema.

Com a implantação do FGTS Digital, uma das principais mudanças será a utilização das informações fornecidas pelos empregadores no eSocial como base de dados para a arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O eSocial é uma plataforma por meio da qual as empresas comunicam ao governo informações dos trabalhadores, como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias.

Essa integração entre o eSocial e o FGTS Digital visa reduzir burocracias e simplificar a execução de procedimentos tanto para os funcionários quanto para os empregadores.

As informações inseridas no eSocial serão transmitidas automaticamente à Caixa Econômica Federal por meio do FGTS Digital, que será responsável pela geração de guias e pela individualização do recolhimento do FGTS.

As principais mudanças

Com a implementação do FGTS Digital, diversas novidades estão previstas para facilitar e agilizar os processos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Algumas das principais alterações incluem:

  1. Recolhimento via Pix: a partir de agora, o recolhimento dos valores do FGTS será feito exclusivamente por meio do Pix, proporcionando uma forma mais ágil e segura de realizar os pagamentos.

  2. Data de vencimento: o prazo para o recolhimento do FGTS mensal será até o 20º dia do mês seguinte ao da competência, oferecendo mais tempo para os empregadores efetuarem o pagamento.

  3. Competências anteriores: para fatos geradores de FGTS anteriores à implantação da plataforma, os empregadores continuarão utilizando o sistema Conectividade Social, garantindo a continuidade dos processos de forma eficiente.

  4. Fonte de dados: as informações transmitidas ao ambiente do eSocial serão utilizadas para alimentar o FGTS Digital de forma praticamente simultânea, garantindo a integração e a atualização dos dados de forma mais eficaz.

  5. Certificado de Regularidade do FGTS: o não recolhimento dos valores devidos no prazo estabelecido poderá impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), ressaltando a importância do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Essas alterações visam modernizar e simplificar os processos relacionados ao FGTS, proporcionando mais transparência, agilidade e segurança tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

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