FGTS: Trabalhadores de dois estados poderão receber até R$ 6.220; saiba quais
Nesta ocasião, o FGTS está sendo liberado no chamado 'saque calamidade'. Entenda a medida e saiba se você pode receber.
A fim de auxiliar as famílias que foram afetadas pelas fortes chuvas nas regiões de Alagoas e Pernambuco, a Caixa Econômica Federal anunciou que irá liberar o saque calamidade do FGTS para os trabalhadores.
A medida foi anunciada na última terça-feira (11), pelo Ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias.
A ideia com esta modalidade de saque é que o trabalhador possa ter acesso a uma porcentagem do saldo que está em conta, para auxiliá-lo na manutenção do que pode ter sido atingido pelas fortes chuvas.
O ‘saque calamidade’ só pode ser solicitado em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastres naturais que tenham atingido especificamente a área em que o trabalhador reside.
Além disso, existem algumas outras especificidades relacionadas a essa rodada de saques. Entenda melhor a seguir!
Quem pode solicitar o ‘saque calamidade’ do FGTS?
De acordo com as informações que constam no site da Caixa Econômica Federal, esta modalidade de saque para o FGTS só pode ser solicitada se:
- O trabalhador tiver saldo em sua conta do FGTS;
- O trabalhador não tiver solicitado o saque calamidade há menos de 12 meses.
Seguindo essas especificidades, os trabalhadores podem receber até R$ 6.220 como valor máximo. No entanto, tudo dependerá do valor que você tem disponível para saque.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito em alguma agência da Caixa, mas você também pode fazê-lo sem sair de casa, pelo aplicativo do FGTS, que está disponível para Android e iOS. Após realizar o login em sua conta no aplicativo, você deve:
- Selecionar a opção “Meus Saques” e buscar por “Outras Opções de Saque – Calamidade pública”;
- Busca pela sua cidade;
- Encaminhar os documentos necessários (documento com foto do titular e comprovante de residência em nome do solicitante);
- Aguardar a análise dos documentos.
Após a aprovação, o saque calamidade será creditado em uma conta de sua escolha. É importante ressaltar que os comprovantes de residência devem estar em nome do trabalhador e também devem ter sido emitidos até 120 dias antes do Estado decretar situação de calamidade pública.
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