Gestação e trabalho: conheça os 8 direitos garantidos pela CLT
No Brasil, as gestantes que trabalham sob o regime CLT têm direitos trabalhistas garantidos por lei. Confira 8 desses direitos!
A jornada trabalhista da gestante é uma experiência repleta de desafios e transformações, contemplando não apenas as mudanças físicas, mas também as emocionais que caracterizam esse período único na vida de uma mulher.
Por isso, para as gestantes de plantão, é indispensável conhecer quais são os direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Compreender essas disposições legais é essencial não apenas para garantir a segurança, mas também para promover um ambiente de trabalho respeitoso, em que as gestantes possam desempenhar suas funções profissionais de maneira plena durante esse período significativo de suas vidas.
8 direitos de gestantes
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Indenização ou reintegração:
- A identificação da gravidez após demissão sem justa causa confere o direito à reintegração ao emprego anterior;
- Em casos de inviabilidade de reintegração, como encerramento do posto de trabalho, aplica-se a indenização compensatória.
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Licença-maternidade:
- Direito à licença-maternidade, período remunerado de 120 dias após o parto;
- Mães adotantes de crianças até 18 anos também têm esse direito, com a possibilidade de estender para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
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Licença para consultas:
- Previsto pelo Artigo 392 da CLT;
- Permite o afastamento do trabalho para até seis consultas médicas e exames complementares durante a gestação, sem impacto no salário.
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Amamentação:
- Direito à amamentação garantido, inclusive após o retorno ao trabalho;
- Permissão de dois intervalos, sendo cada um de meia hora, durante o período de trabalho.
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Auxílio-maternidade:
- Durante a licença-maternidade, a gestante ou adotante recebe o salário-maternidade, proporcionando estabilidade financeira no período de afastamento.
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Estabilidade:
- A gestante desfruta de estabilidade provisória, impedindo a dispensa sem justificativa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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Funções realocadas:
- Conforme Artigo 394-A da CLT, gestantes devem ser afastadas de ambientes insalubres durante a gestação e lactação.
- Se comprovada a insalubridade, a gestante deve ser transferida para um ambiente seguro, mantendo salário e adicionais.
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Maior período de repouso:
- Parágrafo 2º do Artigo 392 do Decreto-Lei 5.452.
- Possibilidade de estender, com atestado médico, os períodos de afastamento antes e após o parto por até quatro semanas em situações mais desafiadoras.
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