Gestação e trabalho: conheça os 8 direitos garantidos pela CLT

No Brasil, as gestantes que trabalham sob o regime CLT têm direitos trabalhistas garantidos por lei. Confira 8 desses direitos!

A jornada trabalhista da gestante é uma experiência repleta de desafios e transformações, contemplando não apenas as mudanças físicas, mas também as emocionais que caracterizam esse período único na vida de uma mulher.

Por isso, para as gestantes de plantão, é indispensável conhecer quais são os direitos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Compreender essas disposições legais é essencial não apenas para garantir a segurança, mas também para promover um ambiente de trabalho respeitoso, em que as gestantes possam desempenhar suas funções profissionais de maneira plena durante esse período significativo de suas vidas.

8 direitos de gestantes

  1. Indenização ou reintegração:

    • A identificação da gravidez após demissão sem justa causa confere o direito à reintegração ao emprego anterior;
    • Em casos de inviabilidade de reintegração, como encerramento do posto de trabalho, aplica-se a indenização compensatória.
  2. Licença-maternidade:

    • Direito à licença-maternidade, período remunerado de 120 dias após o parto;
    • Mães adotantes de crianças até 18 anos também têm esse direito, com a possibilidade de estender para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
  3. Licença para consultas:

    • Previsto pelo Artigo 392 da CLT;
    • Permite o afastamento do trabalho para até seis consultas médicas e exames complementares durante a gestação, sem impacto no salário.
  4. Amamentação:

    • Direito à amamentação garantido, inclusive após o retorno ao trabalho;
    • Permissão de dois intervalos, sendo cada um de meia hora, durante o período de trabalho.
  5. Auxílio-maternidade:

    • Durante a licença-maternidade, a gestante ou adotante recebe o salário-maternidade, proporcionando estabilidade financeira no período de afastamento.
  6. Estabilidade:

    • A gestante desfruta de estabilidade provisória, impedindo a dispensa sem justificativa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  7. Funções realocadas:

    • Conforme Artigo 394-A da CLT, gestantes devem ser afastadas de ambientes insalubres durante a gestação e lactação.
    • Se comprovada a insalubridade, a gestante deve ser transferida para um ambiente seguro, mantendo salário e adicionais.
  8. Maior período de repouso:

    • Parágrafo 2º do Artigo 392 do Decreto-Lei 5.452.
    • Possibilidade de estender, com atestado médico, os períodos de afastamento antes e após o parto por até quatro semanas em situações mais desafiadoras.
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