Governo ACABOU com essas atividades para o MEI; confira

O governo fez algumas atualizações na lista de atividades que podem ser enquadradas como MEI; veja quais foram excluídas da lista.

O ambiente empresarial é caracterizado por sua dinamicidade e adaptabilidade contínua, e o estatuto do Microempreendedor Individual (MEI) não escapa a essa tendência.

Ao longo dos anos, tem havido uma série de ajustes na lista de atividades que se qualificam ou não para o regime simplificado do MEI. Portanto, na mesma medida que o MEI inclui uma série de atividades que podem aderir ao Simples Nacional, ele também exclui uma parte.

Neste ano uma mudança notável entra em vigor, tornando impossível o registro de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) MEI para aqueles envolvidos em certas atividades.

Essa modificação reflete a necessidade de alinhar as regulamentações com a dinâmica do mercado e garantir a sustentabilidade do sistema.

Nesse contexto, é fundamental compreender quais atividades agora enfrentam restrições, pois isso pode ter implicações significativas para aqueles que desejam ingressar no mundo do MEI ou já fazem parte desse setor empresarial. Portanto, as categorias excluídas do MEI incluem:

ESTAS atividades foram excluídas do MEI

  • Sepultador;
  • Coveiro;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Abatedor(a) de aves;
  • Adestrador(a) de animais;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Tosador(a) de animais domésticos;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Dedetizador(a);
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Inúmeros comerciantes, incluindo de fogos de artifício, de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de medicamentos veterinários;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfestantes;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Editor(a) de jornais;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Alinhador(a) de pneus;
  • Pirotécnico(a).

Minha atividade está de fora do MEI: e agora?

Se sua atividade foi exclupida do MEI, você pode migrar para Microempresa (ME). Embora ambos compartilhem a palavra “microempreendedor” em seus nomes, existem distinções significativas entre eles que impactam o funcionamento e a tributação de suas atividades.

A principal diferença reside nas regras tributárias e fiscais relacionadas aos registros. Por um lado, o MEI segue um sistema tributário simplificado dentro do Simples Nacional, com a arrecadação realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e uma taxa fixa mensal.

Já o ME possui a flexibilidade de escolher entre diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Outra distinção importante é o limite de faturamento anual.

Enquanto o fatumento anual dos MEIs deve ser mantido em R$ 81 mil, as MEs podem faturar até R$ 360 no ano. Essa diferença no teto de faturamento reflete as distintas dimensões de cada categoria empresarial e suas respectivas obrigações tributárias.

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