Herdeiros têm obrigação de pagar dívidas de parentes falecidos?

Entenda as responsabilidades financeiras dos herdeiros e como lidar com dívidas de um ente falecido, segundo a legislação.

A morte de um ente querido traz consigo diversas questões a serem resolvidas, entre elas, as responsabilidades financeiras. Muitos herdeiros se perguntam sobre a obrigação de quitar dívidas deixadas pelo falecido.

Afinal, é possível herdar débitos? Para a felicidade de muitos, a legislação brasileira é clara ao afirmar que dívidas não são repassadas aos familiares.

Porém, os débitos de uma pessoa falecida devem ser cobertos pelos bens deixados, conhecidos como herança.

Processo de inventário

O processo de pagamento ocorre por meio do inventário, no qual são listados todos os ativos e passivos do falecido. A partir daí, verifica-se a possibilidade de usar esses ativos para saldar as dívidas deixadas por ele.

Levantamento de ativos

O inventário necessita da assistência de um advogado ou inventariante, que identifica todos os bens deixados, lista que pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias e outros itens de valor. Cada um é avaliado conforme o mercado atual.

Levantamento de passivos

Passivos são as dívidas deixadas pelo indivíduo, como empréstimos e cartões de crédito. Cada débito precisa ser documentado, especificando o valor e o credor.

Essa etapa é essencial para entender o cenário financeiro com o qual os herdeiros precisarão lidar.

Situações especiais

  • Insuficiência de bens: se os bens não cobrem as dívidas, o prejuízo recai sobre os credores.
  • Seguro prestamista: pode ser acionado para quitar débitos em casos de morte ou desemprego.
  • Venda de imóveis hipotecados: possível caso o comprador aceite a transferência da dívida.

Bens protegidos contra dívidas

Determinados bens são legalmente protegidos e não podem ser usados para quitar dívidas.

  • Bem de família, exceto se a dívida for de condomínio ou IPTU.
  • Bens pessoais, exceto joias ou obras de arte.
  • Bens com direitos de usufruto.
  • Seguro de vida, cujo benefício é exclusivo do beneficiário.
  • Previdência privada, por sua natureza de seguro.
  • Dinheiro do FGTS, por seu caráter alimentar.

Para evitar complicações, a orientação de profissionais especializados é fundamental. A Defensoria Pública é uma alternativa para quem não dispõe de recursos para contratar um advogado.

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