Homem que recebeu R$ 318 mil da Globo por engano segue sendo processado

Segundo especialistas, o processo continua pois o réu “contra-atacou” a emissora na justiça, e só devolveu o valor por conta de uma decisão judicial.

No final do ano passado, um homem recebeu uma transferência via Pix no valor de R$ 318 mil da emissora Globo. O valor foi enviado por engano, e ao invés de devolver imediatamente o valor, o homem decidiu comprar um apartamento.

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Após entrar em contato com o homem e não ter o reembolso, a emissora então recorreu à justiça para bloquear a compra do imóvel e ter seu dinheiro de volta, e ainda provar que houve apropriação indevida de dinheiro.

O homem acabou tendo que devolver o montante para a Globo, e mesmo assim, a justiça seguirá com o processo, por ter entendido que houve sim a apropriação indevida do dinheiro.

O advogado do homem pediu que o processo fosse encerrado, já que o valor havia sido devolvido, e ainda pediu para que o processo fosse mantido em segredo de justiça, pois não havia relevância nenhuma ao público. Contudo, os dois pedidos foram negados pelo juiz, que acredita que a devolução do valor não tenha sido de boa-fé, já que o depósito foi feito apenas para recuperar o imóvel que havia sido comprado com o valor da emissora.

“Observe-se que não é – nem poderia ser – depósito para pagamento, porque o procedimento comum, na fase de conhecimento, não comporta o ato processual de depósito de quantia para pagamento, ato que só pode ocorrer quando encerrada a fase de conhecimento, seja no incidente de pagamento espontâneo, seja no cumprimento coativo de sentença”, disse o juiz.

Segundo especialistas, o processo continua pois o réu “contra-atacou” a emissora na justiça, e só devolveu o valor por conta de uma decisão judicial.

Em entrevista, a advogada criminalista Carolina Carvalho de Oliveira explicou como foi considerada a atitude do homem:

“Esse é um crime que não depende de representação da vítima. Uma vez que ele foi comunicado ao Estado, deve proceder a sua investigação. O que vemos aqui é um arrependimento posterior, também previsto no Código Penal. Ele pode ser aplicado para crimes que não têm violência ou grave ameaça, ou quando a pessoa repara o dano. Mas isso não exime a prática delitiva. Apenas reduz eventualmente a pena em proporção a ser determinada pelo juiz”.

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