ICMS volta aos debates econômicos
O tributo retorna aos centros de debate econômico após a sanção do projeto que limita a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo.
O modelo atual de uso do sistema foi criado na Constituição de 1988, sendo anteriormente conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Assim, foi adicionada uma nova letra para compor a ampliação da cobrança de impostos, agora incluindo os serviços e passando a ser chamado de ICMS.
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Também foi concedido aos governadores autoridade de dispor incentivos fiscais, removendo da União esta prerrogativa. Desta maneira, os estados assumem legislação própria para o sistema, com as devidas regras as suas localidades, a fim de movimentar a economia.
O tributo retorna aos centros de debate econômico após a sanção do projeto que limita a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo. O imposto cobrado nas operações de circulação de mercadorias, com foco principal nos setores de comunicação e transporte, acaba sendo a principal ferramenta de arrecadação de lucros dos estados. Desta forma, em todas as compras, o consumidor paga por este tributo, seja em supermercados, nas passagens de ônibus ou na hora de repor a gasolina.
Sendo de responsabilidade estadual a legislação do ICMS, medir o peso tributário sobre as mercadorias se torna uma tarefa complicada, já que cada estado pode aplicar o imposto diferencialmente. O retorno ao debate econômico se constrói através da importância que o sistema tem sobre a renda dos estados, de forma que, até abril de 2022, o ICMS foi responsável por mais da metade da receita total dos estados, considerando um período de 12 meses.
No mesmo período, a receita de todos os estados mais o Distrito Federal contabilizou R$ 1,305 trilhão, sendo que parte dessa soma foi arrecadada pelo ICMS, no valor de R$ 690,4 bilhões. O projeto sancionado limita a alíquota do ICMS em 17% a 18% em combustíveis, energia elétrica e transporte coletivo, sendo que antes o valor chegava à margem de 30% em alguns estados. Essa redução brusca de valor pode gerar impactos significativos aos cofres estaduais, abrindo debate sobre a situação fiscal empregada e quais suas consequências para o futuro.
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