Idosa viveu 30 anos em trabalho semelhante ao de escravidão
Aos 73 anos de idade, a idosa relata que as condições de trabalho vividas por 30 anos eram semelhantes às de trabalho escravo.
Uma idosa de 73 anos de idade estava desaparecida há 44 anos e foi encontrada na última quarta-feira (8) pela polícia. A mulher foi encontrada no Hotel Pieta, no Rio Grande do Sul, em uma cidade conhecida como Garibaldi, e compartilhou com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) que vivia há 30 anos no estabelecimento trabalhando sem dias de folga.
Ministério do Trabalho investiga trabalho semelhante ao de escravidão
O Ministério do Trabalho avalia se a idosa estava atuando em condições semelhantes ao de escravidão após o depoimento, pois ela garante que trabalhou durante 20 anos no Hotel Pieta e que recebia entre R$ 25 e R$ 50 semanalmente. A análise do órgão ainda está em andamento e o caso não foi concluído.
Vanius Corte, gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirma que o depoimento da idosa foi de grande relevância. De acordo com os registros, a mulher trabalhou com regularidade entre 1986 e 2000, com a carteira assinada. Após 2000, a mulher foi desligada e afirmou que continuou atuando na área de limpeza da empresa.
“Em 2000, ela estava em outro alojamento dentro do próprio hotel e se mudou para aquele quarto. Mas continuou trabalhando. Disse que trabalhava de segunda a segunda, que não tinha folga na semana, trabalhava das 6h da manhã até as 16h, com uma hora de intervalo”, afirmou Vanius Corte.
Hotel Pieta se defendeu das acusações
O Hotel Pieta, sob a recomendação do advogado Flávio Green Koff, afirma que a mulher trabalhou com a carteira assinada até 2000 e que continuou morando na empresa como uma pessoa familiar e por não ter ninguém para ocupar o cargo de limpeza.
Para ser considerado trabalho análogo ao de escravidão, conforme afirmou Corte, ao menos uma das situações previstas no artigo 149 do Código Penal Brasileiro precisa ser praticada:
“Uma das condições é trabalho degradante. E aí essa definição do que é trabalho degradante, em que condições isso existe ou não, tem muito a ver com nosso apontamento. Não precisariam estar presentes todos (os requisitos). Estando presente um deles já caracteriza. Se tu tiveres um deles, já pode caracterizar trabalho análogo à escravidão.”
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