Idosos não terão mais gratuidade em transportes?
Esse assunto movimentou as redes sociais nos últimos dias, visto que muitas pessoas se beneficiam com a gratuidade nos transportes.
A maioria das cidades no Brasil oferece programas de transporte gratuito para idosos, a fim de ajudá-los a se locomover com facilidade e independência. Esses programas variam em termos de elegibilidade, disponibilidade e tipos de transporte disponíveis. A gratuidade no transporte público geralmente é para idosos acima de 60 anos. No entanto, uma suposta medida que põe fim à gratuidade do transporte público para idosos está preocupando essa parcela da população. Entenda!
Polêmica nas redes sociais
Esse assunto movimentou as redes sociais nos últimos dias. Isso porque segundo usuários, a informação é de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, teria aprovado uma medida que acabaria com a gratuidade para idosos.
No entanto, acontece que a informação foi distorcida e acabou levando uma série de críticas ao Senado já que a decisão não afeta a gratuidade do transporte público para idosos.
O Governo Federal liberou, no ano passado, R$ 2,5 bilhões em medida emergencial para que as prefeituras custeassem a gratuidade das passagens para os idosos, recursos que geralmente são dos estados. No entanto, essa verba do Governo Federal foi liberada através de Medida Provisória que tem validade apenas de 6 meses.
Dessa forma, como se tratava de uma medida emergencial, ela não teria continuidade. Foi aí que Pacheco deixou que a MP expirasse sem a necessidade de uma votação para que ela fosse derrubada.
No entanto, isso não afeta a legislação que determina a passagem gratuita e os responsáveis continuam obrigados a arcar com todos esses custos. Em resumo, os idosos continuarão a ter o direito de transporte gratuito.
Entenda como funciona uma medida provisória
A medida provisória é um instrumento utilizado pelo Presidente da República no Brasil para editar normas com força de lei em casos de urgência e afinidade. Ela é regulamentada pela Constituição Federal de 1988.
A medida provisória tem caráter temporário e entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, porém ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que se torne uma lei definitiva.
Caso não seja votada nesse prazo, perde sua eficácia retroativamente a partir do 61º dia após a sua publicação.
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