Imposto de Renda 2023: FGTS, PIS/Pasep precisam ser declarados neste ano?

O Imposto de Renda Pessoa Física apresenta novas regras, e declarantes precisam estar atentos para não cair na malha fina.

O Imposto de Renda Pessoa Física teve início no dia 15 de março e vai se estender até o dia 31 de maio. Até o último dia, contribuintes precisam estar atentos ao informe de rendimentos que precisam declarar à Receita Federal. Neste ano, também, surge a dúvida se o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o PIS/Pasep precisam ser declarados.

De acordo com as regras da Receita Federal, contribuintes com a renda anual a partir de R$ 28.559,70 referente ao ano-base 2022, entre salário, benefícios e outras contribuições à renda mensal, precisam declarar todos os ganhos.

FGTS, PIS/Pasep

O Fundo de Garantia é um direito reservado ao trabalhador de carteira assinada, mas não é em todas as situações que o valor da contribuição pode ser retirado. Independente de qual tenha sido a modalidade a que o contribuinte teve acesso, o FGTS precisa constar no Imposto de Renda como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Com o PIS/Pasep, a situação é similar e vai depender do valor que o contribuinte recebeu no ano-base. Tem acesso ao valor o trabalhador que esteve ativo com carteira assinada durante 30 dias no ano anterior. Da mesma forma que o FGTS, o PIS/Pasep precisam ser declarados no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Como declarar no Imposto de Renda?

FGTS

Para declarar o FGTS no Imposto de Renda:

  • Vá até a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • Clique em “Novo”;
  • Ao abrir a nova aba, digite o código 04, referente ao campo “Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia”;
  • No campo da fonte pagadora, informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04);
  • Informe o valor recebido no FGTS referente ao ano-base;
  • Conclua a ação clicando em “Ok”.

PIS/Pasep

Para declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda:

  • Vá até a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • Clique em “Novo”;
  • Ao abrir a nova aba, digite o código 26, referente a “Outros”;
  • No campo da fonte pagadora, informe o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (07.526.3983/0001-43);
  • Informe o valor recebido do PIS/Pasep;
  • Conclua a ação clicando em “Ok”.
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