Inadimplência de 847 municípios com Fundeb pode afetar milhares de estudantes
Se não regularizarem informações contábeis e fiscais, administrações ficarão sem verbas federais da Educação Básica
Sem fazer o ‘dever de casa’, 847 municípios poderão penalizar milhares de estudantes na rede pública de ensino do país. Esse é o número de administrações municipais que deixaram de regularizar suas informações contábeis e fiscais, referentes ao exercício de 2022.
A consequência, prevista em lei, é que estas poderão ser excluídas do Valor Aluno Total (VAAT), referência utilizada para repasse de recursos, por parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para 2024.
Segundo o alerta, lançado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), caso não regularizem a situação, os municípios não estarão habilitados a receber os repasses do Fundeb para investimentos na Educação básica. No caso do Acre, por exemplo, ficarão de fora do benefício os municípios de Senador Guiomard, Porto Acre, Feijó, Santa Rosa do Purus, Bujari e Epitaciolândia.
Se quiserem reverter tal pendência, porém, o consultor de Orçamento, César Lima aponta duas providências, a serem tomadas pelas administrações municipais: “Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contáveis de 2022, via Siconf, e encaminhar as informações referentes ao anexo da Educação do relatório de regularidade de execução orçamentária para o SIOP do FNDE”.
A título de tranquilizar os gestores locais, Lima explica que, “tomando estas duas providências, o município estará habilitado, e caso tenha direito a esta complementação, ele a receberá no ano de 2024”.
Caso não consigam regularizar sua situação junto ao Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do setor público), os municípios, esclarece o consultor, ”não receberão a complementação do Fundeb referente ao VAAT, que é o Valor Anual Por Aluno Total mínimo”.
Para melhor entendimento, SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) é um sistema informatizado, responsável pelo processamento do planejamento e orçamento federais.
Por regra, os municípios, o Distrito Federal e os estados devem transmitir os dados contábeis, orçamentários e fiscais de dois anos anteriores ao ano do exercício de referência, no Siconfi e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até o dia 31 de agosto do exercício posterior a que se referem os dados enviados. Para efeito de cálculo do VAAT do Fundeb 2023, foram tomadas como referência as receitas de 2021.
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