INSS: Já é possível fazer análise de atestado por aplicativo
Segurados ganharam o aval na última sexta, 29.
A partir de agora será possível realizar análise de atestado do INSS por aplicativo. Com isso, os segurados da Previdência Social que forem fazer perícia médica conseguirão realizar a avaliação de forma remota com um perito médico federal. Consequentemente, o processo de concessão de benefícios será mais rápido e facilitado.
Saiba mais a respeito disso ao longo do artigo.
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Como irá funcionar a análise de atestado do INSS por aplicativo
A aprovação se deu após a publicação de uma Portaria que estabeleceu novas regras para a concessão de benefícios. Entre elas, a dispensa a emissão de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal em casos de incapacidade laboral do seguro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, este tipo de serviço não será disponibilizado em todas as cidades. O procedimento virtual só ocorrerá em locais onde o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica é maior que 30 dias.
Informações do atestado médico a ser analisado
A Portaria definiu todos os tópicos que devem constar nos documentos que serão apresentados para a concessão do benefício. Quanto ao laudo médico, deve ser legível, sem rasuras, com nome completo do requerente, data de emissão (que não pode ser maior que 30 dias antes da data de entrada do requerimento). Ademais, deve conter informações a respeito da doença ou o CID, caso tenha, assinatura e carimbo do médico com registro ativo no Conselho de Classe e a data de início e prazo estimado para o fim do afastamento.
Quem já está com perícia marcada pode mudar para a análise virtual?
O segurado que já tiver uma data para a realização da perícia poderá mudar para a análise documental. Porém, isso só é possível caso a data de emissão do laudo ou atestado médico não seja superior a 30 dias da data em que optar pela análise documental. Assim, será garantida a observância da real data de entrada do requerimento.
Qual será o tempo de concessão dos benefícios?
Os benefícios concedidos através da análise de atestado não terão duração maior que 90 dias, mesmo que não seja de forma consecutiva. Ademais, se houver requerimento para um novo benefício por intermédio da análise de laudo, este só poderá ser feito após 30 dias da última análise feita.
Problemas com a marcação das perícias
Com a pandemia de Covid-19 e a interrupção dos trabalhos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos segurados da previdência foram prejudicados por não conseguirem marcar a perícia para obter benefícios. Porém, essa situação deverá melhorar agora com a aprovação da nova Portaria.
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