INSS mudou idade mínima da aposentadoria por invalidez? Entenda boatos que circulam na web
Entenda polêmica envolvendo a idade mínima da aposentadoria por invalidez.
Nos últimos dias, uma notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia confirmado novas alterações nas regras da aposentadoria por invalidez (atualmente Benefício por Incapacidade Permanente) mexeu com internautas de todo o Brasil. Porém, a notícia de que a partir de agora, não existe idade mínima obrigatória para solicitar o benefício é falsa.
De acordo com o perfil oficial do INSS no Instagram (@inss_oficial_gov), “É falso que o INSS tenha mudado as regras para a aposentadoria por invalidez. Este benefício é para segurados que se encontram com alguma incapacidade permanente que os impede de realizar qualquer tipo de atividade laboral. Se esta incapacidade ficar comprovada através de perícia médica presencial, o trabalhador terá direito. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais para ter direito. Ou seja, em momento algum já foi exigida a idade mínima para esse tipo de benefício.”
Atualmente, os repasses mensais feitos aos brasileiros são no valor de R$ 1.320. Contudo, com o reajuste do piso nacional em 2024, aguardado em R$ 1.421, os beneficiários receberão um aumento de R$ 101 em seus benefícios.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
No geral, os segurados possuem três opções. A primeira delas é por meio do aplicativo Meu INSS, realizando a solicitação de forma online. Ainda pela internet, o usuário pode acessar o Site do Meu INSS. Por fim, o último modo é entrando em contato com o INSS por meio do telefone 135, no qual os segurados poderão agendar uma visita à agência mais próxima, caso necessário.
Lembrando que será preciso passar pela perícia médica do INSS, comprovando as condições que dão direito ao auxílio-doença e a aposentadoria. Para isso, poderão ser apresentados documentos médicos que comprovem a doença, atestados, laudos, receitas e exames, conforme anunciado pela Agência Brasil.
A princípio, a documentação obrigatória em comum para todos os casos é o número do CPF do segurado do INSS.
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