‘IR’ Apenas 27,1% dos contribuintes declararam até o momento
Quem não declarar seu IR no prazo terá de pagar uma multa de R$ 165,74 ou de 20% em cima do valor devido.
De 34,1 milhões de pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda (IR), apenas 9.256.613 entregaram a declaração, isto é 27,1% do total previsto para 2022.
O prazo de entrega começou dia 7 de maço e termina dia 29 de abril, dando menos de um mês para quem ainda não entregou a declaração providenciá-la. Quem não declarar seu IR no prazo terá de pagar uma multa de R$ 165,74 ou de 20% em cima do valor devido.
Deve declarar o IR quem:
- Teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, e no caso de atividade rural R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos com valor maior que R$ 40.000,00;
- Quem teve alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores ou semelhantes;
- Teve até o final do ano em sua posse propriedades com valor que excede R$ 300.000,00;
- Quem optou por isenção do IR sobre o ganho da venda de um imóvel residencial, cujo valo seja aplicado na compra de outro imóvel em território nacional.
Não precisa ser declarado:
- Os saldos de conta corrente inferiores a R$ 140;
- Bens móveis, com exceção de carros, embarcações e aeronaves, com valor inferior a R$ 5 mil;
- Valores de ações, ou outro ativo financeiro, com valor inferior a R$ 1 mil;
- Dívidas que sejam inferiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.
Para declarar o IR primeiro você precisa reunir toda documentação necessária. Tenha em mãos o informe de rendimento que pode ser obtido desde o dia 18 de fevereiro no site Meu INSS.
Em seguida baixe o Programa de Imposto de Renda pelo computador, ou se preferir, baixe em seu celular o aplicativo Meu Imposto de Renda. Instale seguindo as orientações do próprio programa ou aplicativo.
Quem é aposentado do INSS, fique de olho nas informações que devem ser inserida na declaração:
Rendimentos do ano base e o imposto retido na fonte
- 13º salário do INSS;
- No caso do aposentado que ainda trabalha, será preciso declarar os valores recebidos do INSS e a remuneração do emprego atual;
- Quem também recebe pensão, deve declarar os dois valores previdenciários;
- Se a aposentadoria ou pensão estiver vinculada a outra instituição, é preciso fazer a declaração em fichas separadas;
- Atrasos do INSS tem devem ser declarados e em campo específico;
- Honorários advocatícios.
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