‘IR’ Apenas 27,1% dos contribuintes declararam até o momento

Quem não declarar seu IR no prazo terá de pagar uma multa de R$ 165,74 ou de 20% em cima do valor devido.

De 34,1 milhões de pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda (IR), apenas 9.256.613 entregaram a declaração, isto é 27,1% do total previsto para 2022.

O prazo de entrega começou dia 7 de maço e termina dia 29 de abril, dando menos de um mês para quem ainda não entregou a declaração providenciá-la. Quem não declarar seu IR no prazo terá de pagar uma multa de R$ 165,74 ou de 20% em cima do valor devido.

Deve declarar o IR quem:

  • Teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70, e no caso de atividade rural R$ 142.798,50;
  • Recebeu rendimentos isentos com valor maior que R$ 40.000,00;
  • Quem teve alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores ou semelhantes;
  • Teve até o final do ano em sua posse propriedades com valor que excede R$ 300.000,00;
  • Quem optou por isenção do IR sobre o ganho da venda de um imóvel residencial, cujo valo seja aplicado na compra de outro imóvel em território nacional.

Não precisa ser declarado:

  • Os saldos de conta corrente inferiores a R$ 140;
  • Bens móveis, com exceção de carros, embarcações e aeronaves, com valor inferior a R$ 5 mil;
  • Valores de ações, ou outro ativo financeiro, com valor inferior a R$ 1 mil;
  • Dívidas que sejam inferiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021.

Para declarar o IR primeiro você precisa reunir toda documentação necessária. Tenha em mãos o informe de rendimento que pode ser obtido desde o dia 18 de fevereiro no site Meu INSS.

Em seguida baixe o Programa de Imposto de Renda pelo computador, ou se preferir, baixe em seu celular o aplicativo Meu Imposto de Renda. Instale seguindo as orientações do próprio programa ou aplicativo.

Quem é aposentado do INSS, fique de olho nas informações que devem ser inserida na declaração:

Rendimentos do ano base e o imposto retido na fonte 

  • 13º salário do INSS;
  • No caso do aposentado que ainda trabalha, será preciso declarar os valores recebidos do INSS e a remuneração do emprego atual;
  • Quem também recebe pensão, deve declarar os dois valores previdenciários;
  • Se a aposentadoria ou pensão estiver vinculada a outra instituição, é preciso fazer a declaração em fichas separadas;
  • Atrasos do INSS tem devem ser declarados e em campo específico;
  • Honorários advocatícios.
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