‘IR’ você tem menos de 30 dias, não perca o prazo!
Faltam menos de 30 dias para a data limite de entrega dos documentos do Imposto de Renda 2022, trouxemos a relação dos documentos que você precisa entregar.
Faltam menos de 30 dias para a data limite de entrega dos documentos do Imposto de Renda 2022, que vai até o dia 29 de abril. E para não perder o prazo trouxemos a relação dos documentos que você precisa entregar, veja só:
Para facilitar o preenchimento é só baixar o Programa de Imposto de Renda no site da Receita Federal. Se você tiver a declaração do ano passado, ela pode lhe ajudar no preenchimento de diversos dados de 2022, principalmente na relação de bens. Caso não tenha mais a cópia do ano passado, você pode pedir uma cópia pelo próprio programa.
É a primeira vez que declara o IR?
Para fazer a declaração pela primeira vez você precisará dos seguintes documentos:
- CPF;
- Título de eleitor;
- Dados da sua residência;
- Dados da sua profissão.
Se você for declarar o IR junto com seu cônjuge precisará do CPF dele também, e caso você tiver dependentes ou alimentandos, precisará também incluir seus CPFs. Portanto, caso alguém na sua casa não tenha CPF, você pode solicitar no site da Receita Federal.
Informe de Rendimento
Você precisa do informe de rendimentos. As empresas já enviaram os informes para a declaração, mas caso não tenha recebido, entre imediatamente em contato com o RH, pois o documento é de extrema importância para o preenchimento dos dados. Em caso de declaração de IR conjunta com o cônjuge, precisará do informe de rendimento dele também.
Caso tenha sido demitido ou trocou de empresa em 2021, não esqueça de pedir o informe de rendimentos do tempo que trabalhou por lá.
Em caso de aposentados ou pensionistas, o documento deve ser baixado no site Meu INSS, que está disponível desde o final de fevereiro. Para acessar o site é preciso de uma conta Gov.br.
Para quem tem investimentos em bancos, Tesouro Direto ou ações, também deve solicitar o informe de rendimento, que geralmente é disponibilizado via online.
Quem contribui com a previdência privada nas modalidades PGBL/VGBL ou fundo de pensão, a instituição também deve lhe enviar um comprovante com os valores pagos e recebidos referentes ao ano passado.
Despesas
Despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente no IR – como consultas médicas, dentistas e outros profissionais da saúde – mas tudo precisa estar muito bem organizado com notas fiscais, comprovantes e boletos. E fique atento aos reembolsos caso você tenha um plano de saúde, pois só valem as despesas pagas por você.
Despesas com educação também podem ser deduzidas, mas só são aceitas despesas com escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, ensino superior, graduação e pós-graduação e ensino técnico. Cursos extracurriculares não podem ser deduzidos, nem gastos com materiais escolares.
Compra de bens
Se você comprou um carro ou imóvel no ano passado, precisa estar com as informações de compra e venda bem completas, como contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. É importante também anotar o CPF/CNPJ se quem comprou ou lhe vendeu.
Em caso de financiamentos é preciso anotar todas as informações, como valor de entrada, número de parcelas, valor do bem, número do contrato.
Junte todos os documentos de movimentações financeiras que você fez no ano passado e não perca os prazos!
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