Jovem catarinense recebe herança bilionária
Após sete anos, Lucas Demathe da Silva, um jovem catarinense, foi reconhecido como filho do empresário Eggon João da Silva.
Após sete anos, Lucas Demathe da Silva, um jovem catarinense, foi reconhecido como filho do empresário Eggon João da Silva. Agora, ele tem direito a uma herança de R$ 1 bilhão.
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Eggon João da Silva foi um dos fundadores da WEG, empresa criada em setembro de 1961 junto com Werner Ricardo Voigt e Geraldo Werninghaus, que hoje é uma das maiores fabricantes de motores elétricos do mundo. Eggon começou a trabalhar com 13 anos de idade e se inspirava bastante no seu pai. Vale ressaltar que Silva também fez parte de grandes empresas como a Oxford, Tigre, Perdigão e Marisol.
O empresário teve sua fortuna integrada na lista de bilionários da revista Forbes, sendo avaliada em US$ 1,3 bilhão (cerca de R$ 7 bilhões).
Lucas entrou com ações na Justiça para ter seus direitos reconhecidos após o falecimento do seu pai, o bilionário Eggon João da Silva, em 2015. A morte teve causas naturais segundo a WEG.
O acordo ocorreu confidencialmente com cláusulas de sigilo total, o que faz com que as partes envolvidas não falem sobre o assunto. Segundo uma nota divulgada pelo G1, a WEG não comentará sobre o processo, pois a empresa não faz parte da disputa entre os herdeiros e seguirá sem nenhuma modificação em função ao acordo judicial.
Após esses sete anos, o jovem conseguiu o reconhecimento e foi promovido a herdeiro de parte da fortuna do bilionário fundador da WEG. A herança foi avaliada em R$ 7 bilhões. Lucas tem direito a 5 parcelas, das quais já recebeu duas. A última parcela que o jovem tem direito será paga em 2023.
Eggon João da Silva teve outros cinco filhos com a esposa, e Lucas não é o único herdeiro dessa grande fortuna.
Lembrando que o termo herança é bastante discutido após a morte de um familiar. É de extrema importância, em casos assim, que todos os herdeiros entrem em consenso sobre como será realizada a divisão dos bens, mas infelizmente existem muitos casos em que isso não acontece e é preciso dar entrada na Justiça para realizar a repartição dos bens.
Além da esposa e dos filhos, os pais, avós, bisavós, netos e bisnetos do falecido também tem direito à parte da herança. Se o falecido não tiver nenhum desses familiares, os bens serão destinados aos herdeiros colaterais, ou seja, irmãos, sobrinhos e tios, e na inexistência desses familiares, a herança passa a ser direito do estado, chamada herança jacente.
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