Justiça bloqueia bens de produtores rurais; entenda
Ao que tudo indica, por mais que essa concepção seja extremamente arcaica, ainda existem pessoas em situação análoga à escravidão.
Por mais que isso pareça um tanto bizarro, o fato é que ainda existem cidadãos exercendo trabalhos análogos à escravidão em pleno século XXI, no ano de 2022. Em vista disso, a Justiça do Trabalho bateu o martelo e determinou, através de uma sentença judicial, o bloqueio de bens dos proprietários da granja Marquezan, localizada no interior de São Borja, na Fronteira Oeste, até um limite de R$ 1.737.736,08.
Leia também: O mercado de trabalho e os profissionais com mais de 50 anos
Esse pedido foi feito pela unidade de Uruguaiana do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), por intermédio de uma ação de tutela cautelar antecedente que foi feita pelo procurador Hermano Martins Domingues.
Desse modo, o objetivo da medida é tornar indisponíveis os bens de três acusados responsáveis pela movimentação das atividades econômicas referentes à granja supramencionada, responsável por produzir arroz.
A decisão visa, também, garantir recursos para o pagamento de verbas indenizatórias por danos morais a quatro trabalhadores que eram mantidos em condições de trabalho análogas à escravidão na propriedade em que foram resgatados, durante uma operação rotineira de fiscalização que ocorreu no dia 3 de fevereiro.
Após o resgate, os proprietários da granja foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos empregados como requisito mínimo para formalizar um acordo via Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
No entanto, os responsáveis não acertaram as contas e não formalizaram nenhum contrato de serviço. Dessa forma, o MPT-RS solicitou em uma ação cautelar o bloqueio de todos os móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários.
Comentários estão fechados.