Justiça reconhece vínculo empregatício exigido por motociclista do iFood

Entregador do iFood alega subordinação e quer o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa.

A relação de um entregador com a empresa iFood foi reconhecida pela Justiça do Trabalho como vínculo empregatício. Segundo o juiz responsável pelo caso, Paulo Guilherme Santos Périssé, a existência dos critérios de subordinação, personalidade e generosidade, assim como a não eventualidade que possibilita o vínculo, foram estabelecidos.

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Motociclista alegou vínculo empregatício com a empresa

O motociclista protestou para obter um reconhecimento acerca do seu vínculo empregatício com o iFood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, disse também estar sujeito aos controles contínuos e rígidos da companhia.

  • Posicionamentos do iFood

Em contrapartida, a empresa alegou em sua defesa que o entregador não prestou serviços a ela, mas serviu como um “parceiro de entrega” autônomo. Argumentou que os requisitos que definiam a relação de trabalho estavam em falta, portanto ainda cabia um recurso à decisão.

Sentença do caso

Segundo o magistrado, o iFood estabeleceu obrigações dentro dos limites da liberdade contratual e concedeu certas restrições ao contrato de trabalho executado, sim. Dessa forma, afirmou em sua sentença que essa relação trabalhista representa um novo modelo de negócios onde a empresa também utiliza a tecnologia para coletar os dados dos usuários e parceiros.

O juiz decidiu que o contrato de trabalho sob os moldes ajustados para o funcionário tem obrigações que fogem do âmbito tradicional da relação jurídica de trabalho, aliando então não só a prestação de serviços mas também a extração de dados.

Além disso, o juiz rejeitou a alegação feita por parte da empresa de que apenas mediava a relação entre o usuário e os entregadores. Reiterou também que só o intermédio da mão de obra, fora das hipóteses legais permitidas, é prática refutada pela jurisprudência.

  • A prestação de serviço entre as partes

O magistrado alegou que a prestação de serviços não foi feita de forma gratuita. Dessa forma, o princípio da pessoalidade foi incorporado, pois a existência da conexão entre as partes exigia o cadastro do entregador na plataforma. Sendo assim, o que caracteriza a subordinação é controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como por meio da fixação do valor percebido por entrega, as rotas e o seu rastreio.

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